PROCESSO SELETIVO CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA O CARGO DE AGENTE VISITADOR DO PIM

EDITAL Nº 038/2020,                                                            DE 07 DE OUTUBRO DE 2020.

TORNA PÚBLICO O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 06/2020, PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA O CARGO DE AGENTE VISITADOR DO PIM.

            Celso José Dal Cero, Prefeito Municipal de Vista Gaúcha, RS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, juntamente com a Comissão designada pela Portaria nº 362/2020, FAÇO SABER, aos interessados, através do presente Edital, que estarão abertas, nos dias 08 e 09 de outubro de 2020, as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com o objetivo de selecionar servidores em caráter temporário, autorizado pela Lei Municipal nº 2.714/2020, conforme segue:

 

Cargo

Vagas

    Habilitação   

   Horas

   Semanais   

  Vencimento

   Básico

(R$)

Agente Visitador do PIM

01

Curso de Ensino Médio

40 hs/s

R$ 1.052,71

1 - NORMAS QUE REGEM O PROCESSAMENTO DESTE CERTAME SELETIVO:

   1.1 - O processo reger-se-á em todas as suas fases, pelas normas expressas neste Edital, bem como pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, pelo Quadro de Cargos e Funções Públicas do Município, pela Lei Municipal nº 2.714/2020, e demais Legislações pertinentese alterações que possam ter ocorrido na legislação citada.

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - As inscrições serão protocoladas na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vista Gaúcha/RS, nos dias 08 e 09 de outubro de 2020, no horário das 7:30 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:30 horas.

  1. 2.2- Para inscrever-se no Processo Seletivo o candidato deverá ter tomado conhecimento das normas presentes neste edital, possuir 18 anos completos até a data de encerramento das inscrições, ser brasileiro nato ou naturalizado, comparecer ao local de inscrição no dia e horários previstos no item 2.1, preencher a ficha (ANEXO I) de inscrição e anexar a documentação abaixo descrita:
  1. a)Cópia do Diploma;
  2. b)Cópia da Carteira de Identidade;
  3. c)Cópia do CPF;
  4. d)Cópia do Titulo de Eleitor;
  5. e)Cópia de quitação eleitoral (comprovante de votação da última eleição ou certidão emitida pela Justiça Eleitoral);
  6. f)Cópia de quitação militar (sendo sexo masculino);
  1. 2.3- A inscrição terá de ser feita pessoalmente pelo candidato ou por procuração, devidamente registrada em Tabelionato, com poderes específicos. Não serão aceitos pedidos de inscrições por correspondência.
  1. 2.4 - As inscrições serão gratuitas para todos os candidatos.

3 – DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO:

3.1 - A presente seleção se dará exclusivamente pelo critério da Titulação entre os candidatos que tiverem a sua inscrição regular e homologada.

3.2 - A prova de títulos será realizada no dia 16 de outubro de 2020, horário das 07:30 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:30 horas, podendo estender-se o prazo, conforme o número de inscritos.

3.3 O candidato deverá entregar os documentos relativos à prova de títulos diretamente à Secretária Municipal da Administração da Prefeitura de Vista Gaúcha/RS, com o formulário preenchido (ANEXO II) e assinado, juntamente com os documentos comprobatórios, em envelope.

3.4 Os documentos relativos à prova de títulos deverão ser apresentados em fotocópias e originais para conferência.

3.5 A valoração dos títulos se dará na seguinte forma:

I – PARA O CARGO DE AGENTE VISITADOR DO PIM

ITEM

TÍTULOS

PONTOS

MÁXIMO

I

Curso Técnico relacionado à área da saúde com duração mínima de 360 horas

30

30

II

Certificado de participação em curso, seminário, simpósio, congresso, jornadas, oficinas, evento, palestra, workshops, formação continuada, relacionados a área de saúde, nos últimos 05 (cinco) anos*

-

50

a) Acima de 60 horas

12

b) De 41 a 60 horas

08

c) De 21 a 40 horas

06

d) Até 20 horas

04

III

Experiência profissional na área de saúde**

Até 1 ano

5

De 1 a 3 anos

15

A partir de 3 anos

20

*Cursos online tornam imprescindível o reconhecimento pelo MEC.

**Declarações/Certidões de Tempo de Serviço oriundas de entes públicos, somente serão aceitas, se expedidas pelo Setor de Recursos Humanos e/ou emitidas através do Site da Prefeitura/Portal do Servidor.

4 - CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE:

           4.1. - A classificação final será por ordem decrescente de pontos obtidos.

4.2. - Os critérios de desempate serão os seguintes, por ordem sucessiva:

  1. Maior experiência na profissão ou cargo que irá ocupar;
  2. Maior Idade.

c) Sorteio Público.

5 - PRAZO DE VALIDADE:

O Prazo de validade do presente processo seletivo será, de acordo com aLei Municipal nº 2.714/2020, pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar da data de assinatura dos contratos, que poderão ser renovados por igual período se ainda persistir a demanda.

6 - DOS RECURSOS:

            6.1. - É direito de o candidato recorrer de qualquer decisão da Administração Municipal, obedecendo aos prazos regulamentares.

            6.2. - Caberá recurso do candidato ao Prefeito Municipal, no prazo de 01 dia útil, contado a partir do dia subseqüente à publicação de qualquer ato que julgar em desacordo com as normas do presente edital.

            6.3 - Qualquer benefício decorrente de recurso interposto por candidatos será estendido aos demais concorrentes.

7 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

7.1. - Qualquer cidadão poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste processo seletivo, perante o Egrégio Tribunal de Contas do Estado, na forma da legislação vigente.

            7.2. - A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de admissão automática no cargo público municipal, mas apenas a expectativa de ser nele admitido, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada a observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo ao interesse da Administração Municipal.

            7.3. - O candidato, no momento da inscrição, deve ter conhecimento das presentes instruções, e a inscrição significa o aceite das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas.

            7.4. – Os candidatos convocados para assumir, e que não queiram, deverão manifestar formalmente a postergação da vaga, optando pela última colocação na Classificação Final do respectivo cargo, no prazo estipulado, sob pena de eliminação automática.

            7.5. - Os candidatos deverão comunicar alteração de endereço uma vez que poderá ser utilizada a correspondência como instrumento de convocação.

7.6. – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.

           

8.0 – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:

DATA

EVENTOS SIGNIFICATIVOS

07/010/2020

Publicação do Edital

08 e 09/10/2020

Recebimento das inscrições

13/10/2020

Resultado da Homologação

das inscrições

14/10/2020

Prazo Recursos da homologação

das inscrições

16/10/2020

Prova de Títulos

20/10/2020

Divulgação dos Resultados dos

Pontos da Prova de Títulos

21/10/2020

Prazo de Recursos da Homologação

dos Pontos

da Prova de Títulos

23/10/2020

Classificação Final e Homologação

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VISTA GAÚCHA, RS, 07 DE OUTUBRO DE 2020.

          

CELSO JOSÉ DAL CERO

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

Em 07/10/2020.          

Lauri José Tombini

Sec. Mun. da Administração                  

 

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Informações Adicionais