EDITAL DE MATRÍCULA E REMATRÍCULA, NA EDUCAÇÃO INFANTIL E NO ENSINO FUNDAMENTAL NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, PARA O ANO LETIVO DE 2014.

PROCEDE À CHAMADA PARA MATRÍCULA E REMATRÍCULA, NA EDUCAÇÃO INFANTIL E NO ENSINO FUNDAMENTAL NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, PARA O ANO LETIVO DE 2014.

Claudemir José Locatelli, Prefeito Municipal de Vista Gaúcha, RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pela Lei Orgânica Municipal, considerando o disposto no Artigo 208, § 3º da Constituição Federal, Artigo 200, § 2º da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e no artigo 5º, inciso II da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394, de 20/12/1996 e conforme disposto no Regimento Escolar,

TORNA PÚBLICO a quem interessar possa, que encontram-se abertas as matrículas e rematrículas para alunos na Rede Pública Municipal de Ensino.

1: DO PRAZO:

1.1: Fica estabelecido o período de 11 de novembro de 2013 a 11 de dezembro de 2013, para os pais ou responsáveis por crianças em idade escolar, efetuarem a matrícula ou rematrícula de seus filhos ou dependentes na rede pública municipal de ensino.

2: DAS VAGAS:

2.1: Para garantir a vaga do aluno na escola, os pais ou responsáveis devem efetivar a matrícula ou rematrícula, nas modalidades de Educação Infantil e Ensino Fundamental;

3: DA OBRIGATORIEDADE DA MATRÍCULA:

3.1: No 1º ano do Ensino Fundamental de 09 (nove) anos de duração, será assegurado vaga para crianças nascidas até 31 de março de 2008, portanto, que completarão 06 (seis) anos de idade até 31 de março de 2014;

3.2: As matrículas para o ingresso de novos alunos na Educação Infantil para o ano letivo de 2014 deverão ser observadas as seguintes faixas etárias:

EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE):

a) Berçário: 06 meses de idade no ato da matrícula;

b) Maternal I: 01 ano de idade no ato da matrícula;

c) Maternal II: 02 anos de idade no ato da matrícula;

d) Maternal III: 03 anos de idade no ato da matrícula;

EDUCAÇÃO INFANTIL (PRÉ-ESCOLA):

a) Pré – Escolar I: Crianças com 04 (quatro) anos de idade completos até 31 de março de 2014;

b) Pré – Escolar II: Crianças com 05 (cinco) anos de idade completos até 31 de março de 2014;

4: DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA OU REMATRÍCULA:

4.1: Para efetivar a matrícula do aluno, é obrigatória a entrega dos seguintes documentos, conforme segue:

• Berçário: Cópia da Certidão de Nascimento e do Cartão de Vacina;

• Maternal I: Cópia da Certidão de Nascimento e do Cartão de Vacina;

• Maternal II: Cópia da Certidão de Nascimento e do Cartão de Vacina;

• Maternal III: Cópia da Certidão de Nascimento e do Cartão de Vacina;

• Pré – Escolar I: Cópia da Certidão de Nascimento e do Cartão de Vacina;

• Pré – Escolar II: Cópia da Certidão de Nascimento e do Cartão de Vacina;

• 1º ano do Ensino Fundamental: Cópia da Certidão de Nascimento e do Cartão de Vacina;

4.2: Para efetuar a matrícula de novos alunos por transferência é necessário cópia da Certidão de Nascimento, Cartão de Vacina e Histórico Escolar das séries cursadas.

5: Na Educação Infantil, Modalidade Creche ( Berçário, Maternal I, Maternal II e Maternal III ), poderá ser feita a opção de matricula em meio turno (manhã ou tarde) ou turno integral (manhã e tarde).

5.1: A Pré Escola - Pré I e Pré II – funcionará somente no turno da tarde.

5.2: Os Pais ou responsáveis por crianças em idade escolar que não atenderem o chamamento do presente Edital serão responsabilizados na forma da Lei.

5.3: Os casos não previstos no presente Edital, no que tange as matrículas e rematrículas, serão resolvidos, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo.

5.4: As matrículas e rematrículas serão realizadas junto a Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo no horário normal de expediente.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VISTA GAÚCHA, RS, AOS 04 DE NOVEMBRO DE 2013.

Claudemir José Locatelli Prefeito Municipal.

Registre-se e Publique-se, Em 04/11/2013.

Nilton Moraes Sec. Mun. da Adm. Coord. e Planej.

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