DECRETO EXECUTIVO Nº 010/2015.

SUSPENDE AS ATIVIDADES NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E EM OUTRAS ATIVIDADES PÚBLICAS MUNICIPAIS.

Claudemir José Locatelli, Prefeito Municipal de Vista Gaúcha, RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, em especial a Lei Orgânica Municipal, e considerando:

  1. a eminente falta de combustíveis e mercadorias de primeira necessidade, principalmente na composição da merenda escolar na rede municipal de ensino;

DECRETA

Art. 1º - Ficam suspensas as aulas nas escolas municipais, com exceção da Escola Municipal de Educação Infantil Sonho Meu; também ficam suspensas as atividades de todas as Secretarias Municipais, exceto os serviços essenciais de saúde e vigilância, plantio e distribuição de dejetos suínos.

Art. 2º - Os servidores municipais de todos os órgãos deverão permanecer em seu local de trabalho durante o horário integral de expediente.

Art. 3º - As suspensões elencadas nos artigos precedentes são exclusivas para o dia 02 (dois) de março de 2015.

 

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VISTA GAÚCHA, RS, AOS 27 DE FEVEREIRO DE 2015.

 CLAUDEMIR JOSÉ LOCATELLI

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se:

Em 27/ 02/ 2015.

Bianor Franchini

Sec. Mun. da Administração

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