LICENCIAMENTO AMBIENTAL.

É o procedimento administrativo realizado pelo órgão ambiental competente, que pode ser federal, estadual ou municipal, para licenciar a instalação, ampliação, modificação e operação de atividades e empreendimentos que utilizam recursos naturais, ou que sejam potencialmente poluidores ou que possam causar degradação ambiental.


         O licenciamento é um dos instrumentos de gestão ambiental estabelecido pela lei Federal n.º 6938, de 31/08/81, também conhecida como Lei da Política Nacional do Meio Ambiente.
          Em 1997, a Resolução nº 237 do CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente definiu as competências da União, Estados e Municípios e determinou que o licenciamento deverá ser sempre feito em um único nível de competência.
            No licenciamento ambiental são avaliados impactos causados pelo empreendimento, tais como: seu potencial ou sua capacidade de gerar líquidos poluentes (despejos e efluentes), resíduos sólidos, emissões atmosféricas, ruídos e o potencial de risco, como por exemplo, explosões e incêndios. 
             Cabe ressaltar, que algumas atividades causam danos ao meio ambiente principalmente na sua instalação. É o caso da construção de estradas e hidrelétricas, por exemplo.
              É importante lembrar que as licenças ambientais estabelecem as condições para que a atividade ou o empreendimento cause o menor impacto possível ao meio ambiente. Por isso, qualquer alteração deve ser submetida a novo licenciamento, com a solicitação de Licença Prévia. 

Em Vista Gaúcha, o licenciamento municipal começou em 2002, com a assinatura da resolução do CONSEMA nº 020/2002, sendo um dos 20 primeiros municípios do estado a realizar o licenciamento de atividades de impacto local. É realizado principalmente para as atividades de suinocultura, e avicultura, mas é importante salientar que existem varias outras ligadas tanto a agricultura, bem como a serviços e indústrias de pequeno porte que são passiveis do licenciamento, ambas contemplando a realidade do município, tais como; piscicultura, irrigação, criação de outros animais, processos de fabricação de vários produtos que consomem água no processo e produzem resíduos, tais como tintas, poeiras e limalhas, agroindústrias, depósitos de produtos químicos, loteamentos, complexos turísticos e de lazer, oficinas mecânicas, postos de combustíveis, entre outros. A relação completa é possível encontrar na resolução 102/2005 do CONSEMA, sendo alterado recentemente pela resolução nº 288/14, que ampliou a capacidade de licenciamento de algumas atividades.   
        Atualmente são licenciados em torno de 10 atividade por mês, sendo atribuição da SMAMA ( Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente ), que conta com pessoal disponível para agilizar o processo. Outro fator São as baixas taxas cobradas pelo município, que tem por objetivo boas praticas e cuidados com o meio ambiente, alem de facilitar o licenciamento das atividades econômicas no município.

                                                        Tec. em Agropecuária

                                                        Jadir Lopes

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