Secretaria da Saúde

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   VIII - Secretaria da Saúde;

  VIII - A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE é o Órgão encarregado de planejar, organizar e sistema municipal de saúde e de coordenar e executar a operacionalização das ações de saúde pública básica e o bem-estar dos munícipes. Planejar, organizar, coordenar e executar as normas básicas de saneamento e saúde em conformidade com o Sistema Único de Saúde (SUS); Estudar a celebração de Convênios do Município com outras entidades, na área de sua competência; Planejar e orientar a política de saúde da Administração Municipal, mantendo estudos estatísticos sobre o assunto; Encarregar-se da área de medicina preventiva, prestando assistência odontológica e farmacêutica aos munícipes, cabendo-lhe, também, a adoção de medidas para prestação de serviços de proteção à criança e à maternidade, realizando estudos e pesquisas sobre os problemas de saúde da família, elaborando programas para saná-los e promovendo sua execução; Educar, informar e assistir as famílias quanto ao planejamento familiar; Estudar as possibilidades de controle e erradicação de doenças transmissíveis, e contagiosas, mantendo redes de postos de notificação, investigações epidemiológicas e operações de bloqueio. Prover, ainda, o encaminhamento e os deslocamentos de munícipes para atendimento fora do município. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal.
      a) Ao Secretário Municipal da Saúde, como Agente Político, compete a direção geral das unidades a ele vinculadas e dos trabalhos da Secretaria no cumprimento das suas atribuições, e o auxílio político-administrativo ao Prefeito Municipal para cumprimento das metas de governo, propostos para a área no plano de governo, chefiando a sua secretaria e coordenando todas as unidades e os servidores nelas lotados e todos os trabalhos realizados, além de todas as atribuições constantes na 
Lei Orgânica Municipal;
      b) A Subsecretaria da Saúde, é a unidade administrativa a quem, na sua relação direta de confiança do Secretário, incumbe o assessoramento ao Secretário da Saúde no cumprimento de suas atribuições e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos; no planejamento, proposição e avaliação de programas e ações de Saúde Pública; analisar os expedientes relativos à Secretaria e despachar diretamente com o Secretário; promover reuniões com os responsáveis pelas demais unidades orgânicas de nível departamental da Secretaria; auxiliar o Secretário no controle dos resultados das ações da Secretaria em confronto com a programação, expectativa inicial de desempenho e volume de recursos utilizados; submeter à consideração do Secretário os assuntos que excedam à sua competência; coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria e as prestações de contas aos munícipes e aos órgãos fiscalizadores; propor ao Secretário a criação, transformação, ampliação, fusão e extinção de unidades administrativas de nível divisional e inferiores a este para a execução da programação da Secretaria; desempenhar outras atribuições correlatas e compatíveis com a posição e as delegadas pelo Secretário. Estas atribuições estão afetas ao Secretário Adjunto, cujas atribuições e requisitos de provimento estão estabelecidos no pertinente Anexo I do cargo;
      c) A Assessoria de Gabinete do Secretário, é a unidade a quem, na relação de confiança do Secretário e do Prefeito Municipal, compete Organizar, planejar e dirigir as ações da Secretaria e assistir direta e imediatamente o Secretário Municipal no desempenho de suas atribuições, representando-lhe quando determinado e nos seus impedimentos legais. Estas tarefas, na sua relação direta de confiança com o Secretário e o Prefeito Municipal, estão afetas ao Assessor de Gabinete do Secretário, a quem competem as atribuições estabelecidas no Anexo I do Cargo;
      d) O Departamento de Frotas da Saúde - é a unidade vinculada ao Secretário Municipal de Saúde, encarregada do planejamento, organização, distribuição, manutenção, conservação e controle da frota de veículos da Secretaria Municipal da Saúde, visando a racionalização e eficiência de sua utilização, especialmente no transporte de pacientes da Saúde. Atribuições afetas ao Diretor de Frotas da Saúde;
      e) Assessoria de Programas e Ações de Saúde - é a unidade a quem, na relação de confiança do Secretário e do Prefeito Municipal, compete organizar, planejar e gerenciar os diversos programas e ações de Saúde desenvolvidos em parceria com a união e o estado, como ACS, ESF, PIM e outros, bem como os municipais, visando a sua plena execução e eficácia. Estas tarefas, na sua relação direta de confiança com o Secretário e o Prefeito Municipal, estão afetas ao Assessor de Programas e Ações de Saúde, a quem pode ser deferida a GEA
      f) Departamento de Atenção Básica - é a unidade vinculada ao Secretário Municipal de Saúde, encarregada do desenvolvimento da politicas e programas de Atenção Básica na Unidade Básica de Saúde e aos ESFs, visando à organização e o pronto atendimento dos usuários. Coordenar e controlar todos os programas, convênios e contratos no que se refere à saúde pública Municipal, programar, planejar e implantar sistemas de gestão da Saúde, gerir sistemas para agilizar atendimentos necessários aos munícipes, garantindo acesso rápido e eficiente à população. Pesquisar e propor de modo permanente novas formas de organização (reestruturação, reformas) e de realização de serviços municipais, visando a sua contínua melhoria e à redução de custos e gastos. Assessorar ao Secretário em assuntos relacionados á área de gestão da Saúde. Estas tarefas estão afetas ao Diretor de Atenção Básica, cujas atribuições e requisitos de provimento são os constantes no ANEXO I ao Cargo;
      g) O Departamento de Água - é a unidade administrativa ligada à Secretaria Municipal de Obras Públicas, Habitação, Saneamento e Trânsito, encarregada de planejar, organizar, dirigir, coordenar e operacionalizar as ações voltadas às obras e aos serviços de manutenção e conservação dos Sistemas de Distribuição de Água Rural, visando a sua eficácia e eficientização. Estas tarefas, na sua relação de confiança do Secretário e do Prefeito Municipal estão afetas ao Diretor do Departamento de Água que tem como atribuições as estabelecidas no Anexo I deste Cargo;
      h)Equipe de Atendimento, na relação de confiança do Secretário e do Prefeito Municipal, é a unidade administrativa encarregada no assessoramento direto ao Secretário no desempenho de suas atribuições, na organização, planejamento e direção do atendimento dos pacientes que procuram os ESFs, Posto de Saúde, no dia a dia. Estas tarefas podem ser atribuídas a Chefe de Setor a quem compete às atribuições estabelecidas no Anexo I do Cargo.