NOTIFICAÇÃO.
para que efetuem o pagamento de suas dividas, de IPTU, ALVARÁ, ISSQN, PRO-MORADIA, PRODEM E FUNDERUR, entre outros débitos que por ventura existam, impreterivelmente até o mês de novembro de 2015, objetivando deste modo o cumprimento da legislação pertinente, sob pena de não o fazendo serem tomadas as medidas legais cabíveis ao caso.
Frisa-se que por determinação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, fora elaborada a Lei Municipal nº 2.291/2015, a qual autoriza o Município a encaminhar para PROTESTO e incluir em órgãos de proteção ao crédito SPC E SERASA, os respectivos inadimplentes.
Ressalta-se que estes débitos, já estão constituídos em Dívida Ativa, e que poderá também haver ingresso das competentes ações judiciais.
Solicitamos aos contribuintes que por ventura se enquadrem no acima citado para que compareçam junto ao Setor de Tributação e regularizem seus débitos, deste modo evitando a adoção das medidas supra citadas.
Certo do pronto atendimento de minha solicitação desde já agradeço.
Vista Gaúcha RS, 17 de julho de 2015.
CLAUDEMIR JOSÉ LOCATELLI
PREFEITO MUNICIPAL