EDITAL Nº 003/2022, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022

TORNA PÚBLICO O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFI-CADO Nº 001/2022, PARA CONTRATAÇÕES TEMPO-RÁRIAS PARA O CARGO DE AGENTE EDUCACIO-NAL.

 

Claudemir José Locatelli, Prefeito Municipal de Vista Gaúcha, RS, no uso das atribuições le-gais que lhe são conferidas, juntamente com a Comissão designada pela Portaria nº 134/2022, FAÇO SABER, aos interessados, através do presente Edital, que estarão abertas, nos dias 18, 21 e 22 de feve-reiro de 2022, as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com o objetivo de selecionar servi-dores em caráter temporário, autorizado pela Lei Municipal nº 2.919/2022, conforme segue:

Cargo Vagas Habilitação Horas Semanais Vencimento Básico (R$)

Agente Educacional* 02** Curso Superior em Educação ou Magistério/Curso Normal 40 horas R$ 1.744,82

Agente Educacional (Ca-

dastro de Reserva) 03*** Curso Superior em Educação ou Magistério/Curso Normal 40 horas R$ 1.744,82

*Descrição do cargo constante no Anexo I.

**02 (duas) vagas serão para chamamento imediato.

***03 (três) vagas serão para formação de Cadastro de Reserva. O Cadastro de Reserva observará a or-dem de classificação das candidatas, que deverão se inscrever no cargo de Agente Educacional.

1 - NORMAS QUE REGEM O PROCESSAMENTO DESTE CERTAME SELETIVO:

1.1 - O processo reger-se-á em todas as suas fases, pelas normas expressas neste Edital, bem como pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, pelo Quadro de Cargos e Funções Públicas do Município, pela Lei Municipal nº 2.919/2022, e demais Legislações pertinentes e alterações que pos-sam ter ocorrido na legislação citada.

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - As inscrições serão protocoladas na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Muni-cipal de Vista Gaúcha/RS, nos dias 18, 21 e 22 de fevereiro de 2022, no horário das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas.

2.2 - Para inscrever-se no Processo Seletivo o candidato deverá ter tomado conhecimento das normas presentes neste edital, possuir 18 anos completos até a data de encerramento das ins-crições, ser brasileiro nato ou naturalizado, comparecer ao local de inscrição no dia e horá-rios previstos no item 2.1, preencher a ficha de inscrição e anexar a documentação abaixo descrita:

a) Cópia do Diploma de Curso Superior em Educação ou do Magistério/Curso Normal concluí-dos;

b) Cópia da Carteira de Identidade;

c) Cópia do CPF;

d) Cópia do Titulo de Eleitor;

e) Cópia de quitação eleitoral (comprovante de votação da última eleição ou certidão emitida pela Justiça Eleitoral);

f) Cópia de quitação militar (sendo sexo masculino);

2.3 - A inscrição deverá de ser feita pessoalmente pelo candidato ou por procuração, devidamente re-gistrada em Tabelionato, com poderes específicos. Não serão aceitos pedidos de inscrições por correspondência.

2.4 - As inscrições serão gratuitas para todos os candidatos.

3 – DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO:

A presente seleção se dará exclusivamente pelo critério da Titulação entre os candidatos que tiverem a sua inscrição regular e homologada.

A prova de títulos será realizada no dia 03 de março de 2022, podendo estender-se o prazo, conforme o número de inscritos e se constará da valoração dos títulos na forma que segue:

I – RELAÇÃO DE TÍTULOS

ITEM TÍTULOS PONTOS MÁXIMO

I Pós-graduação lato sensu (especialização) na área de Edu-cação e com duração mínima de 360 horas 20 20

II Graduação: Curso Superior e/ou Licenciatura Plena na área de Educação (desde que não utilizado para a inscrição) 20 20

III Certificado de participação em curso, seminário, simpósio, congresso, jornadas, oficinas, evento, palestra, workshops, formação continuada, relacionados a área de Educação, nos últimos 05 (cinco) anos - 30 a) Acima de 60 horas 12 b) De 41 a 60 horas 08 c) De 21 a 40 horas 06 d) Até 20 horas 04

IV

a) Publicações de textos/artigos escritos pelo candidato re-lacionados a área de educação 05 10

V

Experiência profissional na área de Educação* Até 1 ano 5 De 1 a 3 anos 15 A partir de 3 anos 20

*Estágios não serão considerados como experiência profissional.

4 - CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE:

4.1. - A classificação final será por ordem decrescente de pontos obtidos.

4.2. - Os critérios de desempate serão os seguintes, por ordem sucessiva:

a) Maior experiência profissional na área da Educação

b) Maior Idade.

c) Sorteio Público.

5 - PRAZO DE VALIDADE: O Prazo de validade do presente processo seletivo será, de acordo com a Lei Municipal nº 2.919/2022, pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar da data de assinatura dos contratos, que poderão ser renovados por igual período se ainda persistir a demanda ou serem rescindidos a qualquer momento, conforme interesse público.

6 - DOS RECURSOS:

6.1. - É direito de o candidato recorrer de qualquer decisão da Administração Municipal, obede-cendo aos prazos regulamentares.

6.2. - Caberá recurso do candidato ao Prefeito Municipal, no prazo de 01 dia útil, contado a partir do dia subseqüente à publicação de qualquer ato que julgar em desacordo com as normas do pre-sente edital.

6.3 - Qualquer benefício decorrente de recurso interposto por candidatos será estendido aos de-mais concorrentes.

7 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

7.1. - Qualquer cidadão poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste processo seletivo, perante o Egrégio Tribunal de Contas do Estado, na forma da legislação vigen-te.

7.2. - A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de admissão au-tomática no cargo público municipal, mas apenas a expectativa de ser nele admitido, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada a observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo ao interesse da Administração Municipal.

7.3. - O candidato, no momento da inscrição, deve ter conhecimento das presentes instruções, e a inscrição significa o aceite das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas.

7.4 – Os candidatos convocados para assumir e que não queiram, deverão manifestar formal-mente a postergação da vaga, optando pela última colocação na Classificação Final do respectivo cargo, no prazo estipulado, sob pena de eliminação automática.

7.5. - Os candidatos deverão comunicar alteração de endereço uma vez que poderá ser utilizada a correspondência como instrumento de convocação.

7.6 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.

 

8.0 – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:

DATA EVENTOS SIGNIFICATIVOS

17/02/2022 Publicação do Edital

18, 21 e 22/02/2022 Recebimento das inscrições

24/02/2022 Resultado da Homologação das inscrições

25/02/2022 Prazo Recursos da homologação das inscrições

03/03/2022 Prova de Títulos

07/03/2022 Divulgação do Resultado dos Pontos da Prova de Títulos

08/03/2022 Prazo de Recursos da Homologação dos Pontos da Prova de Títulos

10/03/2022 Classificação Final e Homologação

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VISTA GAÚCHA, RS, 17 DE FEVEREIRO DE 2022.

CLAUDEMIR JOSÉ LOCATELLI

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

Em 17/02/2022.

 

Lauri José Tombini

Sec. Mun. da Administração

ANEXO I

CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE EDUCACIONAL

PADRÃO DE VENCIMENTO: 03

ATRIBUIÇÕES:

a) Sintéticas - Auxílio no ensino e cuidado das crianças, aplicando práticas educativas e sociais respeitando toda e qualquer diversidade, propiciando e estimulando o desenvolvimento das crianças sob orientação do professor.

b) Analíticas - Coordenar a movimentação de alunos no estabelecimento de ensino, na entrada e saída, durante as aulas e intervalos, no recreio e na merenda. Auxiliar a Direção da escola na co-ordenação de turno. Encaminhar e acompanhar os alunos, quando da realização de atividades ex-traclasse e extracurriculares. Subsidiar as atividades curriculares e extracurriculares, viabilizando o uso de material didático-pedagógico. Receber e entregar correspondência, interna e externa. Acom-panhar alunos quando solicitado pela Direção. Orientar o acesso da comunidade escolar e de visi-tantes nas dependências da escola. Contribuir junto ao quadro de pessoal da escola para desenvolver junto ao educando hábitos de higiene, de boas maneiras, de educação informal, de saúde e orientar no sentido de despertar o senso de responsabilidade. Participar e colaborar com o processo de inclu-são, auxiliando e atendendo, individualmente, os alunos que necessitam de cuidados básicos em re-lação à higiene, locomoção e alimentação, conforme as especificidades apresentadas pelo aluno. Promover ações educacionais para ajudar as crianças a lidar com as divergências e os desentendi-mentos. Participar das Formações Continuadas Pedagógica do Município; Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Participar Atividade Complementar dos professores da Unidade Escolar; Atender os alunos em horário de entrada e saída da escola, e intervalos de aulas (recreio); Atender as crianças em suas necessidades básicas de higiene e alimentação, por meio de uma rela-ção que possibilite o exercício da autonomia pessoal; Propiciar brincadeiras e aprendizagens orien-tadas pelo professor; Zelar pela segurança e bem-estar dos alunos; Auxiliar os professores em au-la, nas solicitações de materiais escolares ou de assistência aos alunos; Colaborar na execução de atividades cívicas, sociais, culturais e trabalhos curriculares complementares da Unidade Escolar; Manter a equipe da direção informada sobre a conduta dos alunos, comunicando ocorrências e eventuais enfermidades; Encaminhar os pais ou responsáveis a direção em caso de dúvida ou qual-quer informação; Eximir-se de passar orientações aos pais sem autorização da direção; Atender as solicitações da direção e professores pertinentes ao trabalho pedagógico; Comunicar a direção os acontecimentos relevantes do dia; Levar ao conhecimento da Direção qualquer incidente ou dificul-dade ocorrida em sala; Na ausência do professor a sala será administrada pelo auxiliar de sala, com o planejamento que deverá ser deixado previamente; Ser assíduo, pontual e manter conduta exem-plar de modo a influenciar positivamente seus alunos e equipe de trabalho; Cooperar em todas as atividades curriculares que visem à melhoria do processo educativo e a integração Escola Comuni-dade; Colaborar com a direção e com todos os serviços da instituição; Ocupar integralmente o tem-po destinado às aulas no desenvolvimento das tarefas inerentes ao processo ensino-aprendizagem; Respeitar as autoridades superiores, mantendo atitude cordial com a direção, colegas, alunos, funci-onários da escola e comunidade escolar;Guardar sigilo sobre os assuntos da Escola;

Forma de Provimento: Por Processo Seletivo Simplificado.

Condições de Trabalho: a) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;

b) O exercício do cargo exige deslocamentos para a Escola do interior do Município.

Requisitos de Provimento:

Escolaridade: Ensino Médio Magistério Completo ou Curso em nível Superior na área de Educação.

Informações Adicionais