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Banda Municipal
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Secretaria da Administração

   III - Secretaria da Administração;

  III - A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO é o Órgão encarregado dos assuntos relativos à administração de pessoal, transporte administrativo, documentação e arquivo. É, também, órgão de assessoramento do Prefeito, com atuação nas áreas de relacionamento com o Legislativo, vigilância e de alistamento militar. Reúne funções de Secretaria do Prefeito e de controle de tramitação de Leis e Decretos do Executivo. Examina e prepara o expediente submetido a despacho do Prefeito. De acordo com este, prepara reuniões com os titulares de órgãos da Administração Municipal. Envia à Câmara Municipal os Projetos de Leis assinados pelo Prefeito, recebendo as Leis já aprovadas pelo Legislativo, encaminhando-as para execução do órgão competente. Controla os prazos legais de sanção e veto. Efetua registro de Leis e Decretos. Elabora as correspondências em geral. Responsabiliza-se pela vigilância dos prédios municipais, do serviço de portaria e informações do prédio da Prefeitura Municipal, e pela manutenção dos serviços de alistamento militar no Município. Prepara licitações e coletas de preços para aquisição de materiais de qualquer natureza, destinados às diferentes unidades da administração centralizada, estocando-os e distribuindo-os aos demais Órgãos do Executivo Municipal. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito.
      a) Ao Secretário Municipal de Administração, como Agente Político compete a direção geral das unidades a ele vinculadas e dos trabalhos da Secretaria no cumprimento das suas atribuições, e o auxílio político-administrativo ao Prefeito Municipal para cumprimento das metas de governo, propostos no plano de governo, chefiando a sua secretaria e coordenando todos os servidores nelas lotados e todos os trabalhos realizados, além de todas as atribuições constantes na 
Lei Orgânica Municipal;
      b) A Assessoria de Gabinete do Secretário é a unidade a quem, na relação de absoluta confiança com o Prefeito e o Secretário, prestar assessoraria e auxílio ao Secretário Municipal na resolução de demandas de natureza singular que não demandam a intervenção pessoal do Secretário. Estas tarefas estão afetas ao Assessor de Gabinete do Secretário, a quem competem as atribuições estabelecidas no Anexo I do Cargo;
      c) A Divisão de Compras é a unidade a quem, na sua relação de confiança do Prefeito Municipal incumbe implementar e operacionalizar a política de Gestão nas áreas de compras e de licitações da Administração Municipal. Estas tarefas estão afetas ao Diretor da Divisão de Compras, a quem é assegurada a GEA estabelecida nesta Lei.
      d) A Divisão de Recursos Humanos é encarregada de Organizar, Planejar, Dirigir, Coordenar e Chefiar o Setor de Pessoal, visando assegurar a implementação e a regularidade da política de pessoal estabelecida pela Administração Municipal, ao encargo do Diretor da Divisão de Recursos Humanos, Estas tarefas estão afetas ao Diretor da Divisão de Recursos Humanos, a quem é assegurada a GEA estabelecida nesta Lei.
      e) Equipe de Licitações e Contratos é a unidade a quem, com na sua relação direta de confiança com o Secretário e com o Prefeito Municipal, compete Coordenar o Setor de Licitações e Contratos, visando implementar a política de Gestão desta importante área da Administração Municipal. Estas tarefas estão afetas aos Membros da Equipe de Licitações e Contratos a quem competem as atribuições relativas a área e a quem podem ser deferidas as GEA(s) estabelecida nesta Lei.

Informações Adicionais