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DECRETO EXECUTIVO N° 166 /2021, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021. DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL CARACTERIZADA COMO “SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA” NA ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO AFETADA PELA ESTIAGEM – COBRADE: 1.4.1.1.0, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Claudemir José Locatelli, Prefeito Municipal de Vista Gaúcha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo § 1º do Art. 7 do Decreto Federal n° 7.257, de 04 de agosto de 2010 c/c a Lei 12.340, de 01 de dezembro de 2010 e pela Resolução n° 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil:

Considerando que desde o mês de Novembro de 2021, ocorreu diminuição de precipitações pluviométricas, que causou impacto nos lençóis freáticos, comprometendo os níveis de água das fontes superficiais e dos poços artesianos, localizados nas Zonas Rural e Urbana do Município, ocasionando falta de água potável para consumo humano.

Considerando que há um grande número de localidades que apresentam problemas de abastecimento de água para o consumo humano, que totaliza 30 famílias, que estão sendo atendidas através do caminhão pipa do Município, diariamente. Além das famílias dos agricultores estão sendo atendidas Escolas Municipais, Escolas Estaduais e sedes Comunitárias localizadas na Zona Rural.

Considerando que em determinados bairros do Município houve redução/racionamento de abastecimento de água para o consumo humano;

Considerando que nas propriedades rurais está ocorrendo escassez de água nas fontes naturais e açudes, fontes estas que abastecem o consumo humano e animal;

Considerando que como consequência deste desastre, resultaram principalmente os prejuízos humanos, econômicos e sociais comprometendo a capacidade de resposta do Município;

Considerando que o Poder Público Municipal presta assistência às famílias afetadas, colocando recursos materiais e humanos à disposição, de forma a amenizar os efeitos deste evento adverso;

Considerando às baixas precipitações pluviométricas ocorridas do dia 01 de Novembro 2021 até a presente data, houve uma redução das chuvas em 90 (noventa por cento) abaixo da média dos últimos 3 anos para o período, conforme leitura do pluviométrico do escritório municipal da Emater-RS, localizado no centro do Município de Vista Gaúcha e conforme leituras de pluviômetros localizado em propriedades rurais principalmente as produtoras de leite, milho silagem e piscicultura.

Considerando os prejuízos provocados pela estiagem diretamente às pastagens de verão (Tifton 85, Jiggs, Capim Sudão, entre outras), volumosos essenciais para a alimentação do gado leiteiro e também para cultura do milho destinada para silagem e à falta de água de qualidade para os animais, ocasionando à redução da produção de leite.

Considerando que houve outros tipos de prejuízos como: mortes de peixes de alguns piscicultores, diminuição da produção de leite pelo stress calórico, também houve falta de água em algumas propriedades produtoras de suínos e aves, no qual o Poder Público está realizando transporte de água;

Considerando os poços artesianos de várias localidades estão com vazão de água extremamente baixos e outros secaram causando desabastecimento;

Considerando os bebedouros e açudes estão comprometidos, com baixo nível de água e qualidade reduzida, causando dificuldades para realizar a dessedentação dos animais, exigindo que haja disponibilização de máquinas para abertura e reforma de bebedouros pela Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos do Município de Vista Gaúcha.

Considerando que o parecer da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência;

DECRETA:

Art. 1° - Fica decretada a existência de situação anormal provocada por desastre (estiagem) e caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, em toda área rural do Município de Vista Gaúcha-RS;

Parágrafo único: Esta situação de anormalidade, por enquanto, afeta com maior intensidade toda área rural deste Município, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui da área afetada, conforme anexos a este Decreto.

Art. 2° - Confirma-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado à situação real dessa estiagem.

Art. 3º - Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta aos desastres, e a realização de campanhas de arrecadação de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre.

Parágrafo Único: Essas atividades serão coordenadas pela Secretaria Executiva da COMDEC.

Art. 4º - Com base no inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, sem prejuízos das restrições da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

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Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 dias.

Parágrafo único: O prazo de vigência deste decreto pode ser prorrogado até completar um máximo de 180 dias.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VISTA GAÚCHA, RS, EM 22 DE DEZEMBRO DE 2021.

Claudemir José Locatelli

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

Em 22/ 12/ 2021.

Lauri José Tombini

Sec. Mun. da Administração

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