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Prova Prática para o cargo de Operador de Máquina Rodoviária - RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº. 012/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026.
RETIFICA O EDITAL Nº. 012/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026
CLAUDEMIR JOSÉ LOCATELLI, Prefeito Municipal de Vista Gaúcha, RS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, juntamente com a Comissão designada pela Portaria nº. 228/2026, FAÇO SABER, aos interessados, através do presente Edital, que RETIFICA O EDITAL Nº. 12/2026, que tem como objetivo selecionar candidatos para preenchimento das vagas para o cargo de Operador de Máquina Rodoviária e Psicólogo, de acordo com a Lei Municipal nº. 3.589/2026, de 14 de abril de 2026.
Com a presente retificação, passa o Edital nº. 012/2026 a contar com a seguinte redação, exclusivamente quanto ao previsto no Item 4. Prova Prática para o cargo de Operador de Máquina Rodoviária:
4. PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINA RODOVIÁRIA
4.1 - A prova prática será realizada na área de conhecimento em que irão atuar os contratados, a fim de comprovar seu domínio sobre as tarefas determinadas pelo examinador técnico, tendo caráter eliminatório e classificatório.
4.2 - A prova prática será realizada na Rua Primeiro de Maio, Centro – Secretaria de Obras, Viação e Serviços Urbanos, no dia 19/05/2025, das 13:30 às 16:00.
4.3 - Os candidatos deverão comparecer junto a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos de Vista Gaúcha, na Rua Primeiro de Maio, Centro, com antecedência mínima de 30 minutos e atender os seguintes itens:
4.3.1 – estar munido com a CNH - categoria C;
4.3.2 - estar vestindo calça comprida, camisa ou camiseta e usando sapato fechado.
4.4 - Será permitido acesso aos locais de prova somente para os candidatos que forem efetuar a prova, ficando expressamente proibido o ingresso de familiares, pessoas estranhas e/ou curiosos.
4.5 - A prova deverá ser realizada completamente, razão pela qual a não execução de uma ou mais etapas da prova implicará na eliminação do candidato.
4.6 - A prova deve ser realizada uma única vez, não sendo concedidas novas tentativas ou novas chances.
4.7 - As manobras serão avaliadas por um examinador e acompanhadas por um fiscal.
4.8 - As provas seguirão a seguinte sistemática:
a) Inspecionar a máquina;
b) Deslocá-la de sua posição estacionária e movimentar-se (rodando) até o local designado;
c) Encher com a concha da escavadeira uma carga de material retirado do monte indicado pelo fiscal da prova e descarregar na caçamba do caminhão da Prefeitura.
d) Abrir uma valeta de 5 (cinco) metros de comprimento por 1 (um) metro de profundidade (aproximadamente), descarregando o material na lateral direita da valeta;
e) Tapar a valeta escavada com a concha, deixando o terreno emparelhado;
f) Posicionamento correto da máquina (posição inicial estacionária).
4.8.1.1 - A coordenação da prova disponibilizará uma Escavadeira Hidráulica Hyundai LC 160 para a execução da prova.
4.8.1.2 - A prova terá 20 (vinte) minutos de duração e será avaliado um candidato por vez.
4.8.1.3 - Os critérios para avaliação serão:
a) Técnicas/habilidades no comando e manobra da máquina;
b) Finalização da tarefa e estacionamento da máquina;
c) Conhecimento e aplicação das normas básicas de trânsito e segurança.
4.8.1.4 - O candidato iniciará a prova com 100 pontos e o valor dos pontos de cada falta cometido será deduzido deste total.
4.8.1.5 - Será considerado aprovado o candidato que terminar a prova com, no mínimo, 50 pontos.
4.8.2 - Classificação das Faltas para a função de Operador de Máquinas:
Faltas Gravíssimas: total: 50 pontos, 7,14 cada falta
a) Não utilizar equipamento de proteção individual disponibilizado ( )
b) Esbarrar ou passar sobre elementos balizadores; ( )
c) Inobservância à segurança do operador, das pessoas próximas do local de operação, da segurança da máquina e de bens próximos (sejam públicos ou de particulares), no início ou durante a operação; ( )
d) Promover qualquer manobra não autorizada, como demonstração desnecessária de habilidade; ( )
e) Exceder a velocidade durante a avaliação; ( )
f) Não finalizar a execução das atividades propostas pelo examinador; ( )
g) Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima. ( )
Faltas Graves: total: 35 pontos, 5,83 pontos cada falta
a) Desconsiderar a existência e funcionamento de acessórios de utilização obrigatória, ou necessária; ( )
b) Não promover os ajustes necessários antes da movimentação da máquina como, bancos e espelhos retrovisores; ( )
c) Deixar de respeitar a capacidade operacional e técnica da máquina; ( )
d) Não conseguir executar movimentos frontais ou de marcha a ré; ( )
e) Não finalizar com eficiência a execução das atividades propostas pelo examinador; ( )
f) Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave. ( )
Faltas Médias: total: 15 pontos, 3,75 pontos cada falta
a) Não executar com eficiência, no início da operação, a partida e a arrancada;( )
b) Não verificar as condições mecânicas, elétricas, hidráulicas e operacionais da máquina antes do início de sua partida; ( )
c) Não conferir os instrumentos de painel como, medidores de pressão, combustíveis e temperatura; ( )
d) Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média. ( )
4.8.4 - Será retirado do local das provas e desclassificado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que:
a) Não atender o item 4.3 do edital, bem como os subitens 4.3.1 e 4.3.2
b) apresentar atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas pela realização da prova ou com os outros candidatos;
c) durante a realização de qualquer prova, for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução dos testes ou tentando usar de meios fraudulentos e/ou ilegais para a realização da prova;
d) durante a realização das provas estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares).
e) retirar-se do recinto da prova durante sua realização sem a devida autorização ou que não estiver no local da prova no horário previsto para assinar a lista de chamada.
f) não apresentar a documentação exigida.
g) durante a prova, o examinador constatar que o candidato não possui as habilidades necessárias para dar seguimento na realização da prova, por meio de atos que ocasionem dano ao património público, bem como, na realização de manobras que possam ocasionar perigo a vida do candidato ou de terceiros;
h) durante a prova, a qualquer tempo, tiver cometido faltas que somadas ultrapassem os 50 pontos.
4.8.5 - Durante a realização das provas, quaisquer ocorrências serão objeto de registro em ata.
4.8.6 - Dentro dos prazos do cronograma, será publicada, no quadro mural de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, https://www.vistagaucha-rs.com.br/site/index.php/inicio1, lista contendo a relação nominal dos aprovados com a ordem de classificação, considerando-se primeiro colocado o que atingir maior pontuação e assim sucessivamente, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.
4.8.7 - A realização da Prova Prática poderá ser gravada em vídeo por membro da comissão, para fins de subsidiar a decisão dos recursos nesta fase. Os vídeos, porém, não serão disponibilizados aos candidatos participantes.
Ficam inalteradas as demais disposições previstas no Edital nº. 012/2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VISTA GAÚCHA, RS, AOS 15 DE MAIO DE 2026.
CLAUDEMIR JOSÉ LOCATELLI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Em 15/05/2026.
Gelson Dal Cero
Sec. Mun. da Adm.
