Notícias

Processo Seletivo para Contador

EDITAL Nº 026/2022,                                                DE 23 DE SETEMBRO DE 2022.

TORNA PÚBLICO O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 06/2022, PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA O CARGO DE CONTADOR.

CLAUDEMIR JOSÉ LOCATELLI, Prefeito Municipal de Vista Gaúcha, RS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, juntamente com a Comissão designada pela Portaria nº. 464/2022, FAÇO SABER, aos interessados, através do presente Edital, que estarão abertas, nos dias 26 e 27 de setembro de 2022, as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com o objetivo de selecionar servidor em caráter temporário, autorizado pela Lei Municipal nº. 3.025/2022 e Lei Municipal nº 3.032/2022, conforme segue:

 

Cargo

Vagas

Habilitação

Horas

Semanais

Vencimento

Básico

Contador

01

Curso Superior em Ciências Contábeis e registro no Conselho Regional de Contabilidade

40 hs/s

R$ 5.100,54

1.NORMAS QUE REGEM O PROCESSAMENTO DESTE CERTAME SELETIVO:

1.1.O processo reger-se-á em todas as suas fases, pelas normas expressas neste Edital, bem como pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, pelo Quadro de Cargos e Funções Públicas do Município, pela Lei Municipal nº. 3.025/2022 e Lei Municipal nº 3.032/2022, e demais Legislações pertinentese alterações que possam ter ocorrido na legislação citada.

  1. 2.DAS INSCRIÇÕES:
  2. 2.1.Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá
    comparecer pessoalmente ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), junto à Sede do Município, sito à Avenida Nove de Maio, nº. 1015, centro, nos dias 26 e 27 de setembro de 2022, no horário das 7h30min às 11h00min horas e das 13h00min às 16h30min horas, apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:


2.1.1. Ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada, o modelo apresentado no Anexo I do presente edital, também disponibilizada no ato pela comissão;

2.1.2 Cópia de documento de identificação com foto, juntamente com o original;

2.1.3 Cópia de documento que comprove conclusão do Curso de Graduação para
o exercício do cargo, bem como habilitação legal para o exercício da profissão de contador, mediante registro no Conselho de classe.

2.1.4 Certidão Judicial Criminal Negativa.

2.1.5 Cópia do Título de Eleitor;

2.1.6 Cópia de quitação eleitoral (comprovante de votação da última eleição ou certidão emitida pela Justiça Eleitoral);

  1. 2.1.7Cópia de quitação militar (sendo sexo masculino);
  1. 2.2.Todos os documentos devem ser apresentados em seu formato original, juntamente com as respectivas cópias. O município não irá realizar cópias dos documentos em favor do candidato.
  2. 2.3.As inscrições serão gratuitas para todos os candidatos.
  1. 3.DAS ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
  2. . As funções temporárias de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades:

FUNÇÃO: CONTADOR

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:

Executar serviços contábeis e interpretar legislação referente à contabilidade pública; executar e coordenar com responsabilidade as tarefas relacionadas à Contabilidade; executar a escrituração analítica dos atos e fatos administrativos; escriturar as contas correntes diversas; organizar balancetes e balanços das receitas, despesas patrimoniais e financeiros; conferir e analisar os documentos da receita e despesa; proceder as prestações de contas das informações contábeis ao Tribunal de Contas, STN - Secretaria do Tesouro Nacional e Câmara de Vereadores, analisar e orientas as prestações de contas de recursos repassados; interpretar a legislação pública orientar e informas os demais setores administrativos sobre procedimentos a serem adotados na execução da receita e despesa pública; efetuas cálculos de atualização de receita e dívidas públicas; manter controle analítico da dívida fundada do município; planejar o sistema de registros e operações às necessidades administrativas e às exigências legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário; supervisionar os trabalhos de contabilização de documentos, analisando-os e orientando seu procedimento, para assegurar a observância do plano de contas adotado; inspecionar regularmente a escrituração dos livros comerciais e fiscais, verificando se os registros efetuados correspondem aos documentos que lhes deram origem, para fazer cumprir as exigências legais e administrativas; controlar e participa dos trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos apresentados, localizando e emendando os possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; proceder e orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos de bens e serviços; supervisionar os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis, utensílios e instalações, ou participar desses trabalhos, adotando os índices indicados em cada caso, para assegurar a aplicação correta das disposições legais pertinentes; organizar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira da Prefeitura; preparar a declaração de imposto de renda da Prefeitura, segundo a legislação que rege a matéria, para apurar o valor do tributo devido; elaborar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da Prefeitura, apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos, para fornecer os elementos contábeis necessários ao relatório da diretoria; assessora a direção em problemas financeiros, contábeis, administrativos e orçamentários, dando pareceres à luz das ciências e das práticas contábeis, afim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação nos referidos setores. Pode realizar trabalhos de auditoria contábil. Pode realizar perícias e verificações judiciais ou extrajudiciais. Planejar sistema de registros e operações, atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais; supervisionar os trabalhos de contabilização de documentos, analisando-os e orientando seu processamento; inspecionar regularmente a escrituração dos livros comerciais e fiscais, verificando registros efetuados e documentos que deram origem; controlar e participar dos trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e emendando possíveis erros; orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos de bens e serviços; supervisionar os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis, utensílios e instalações; organizar e assinar balancetes, balanços e demonstrativo de contas, aplicando as normas contábeis para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira do órgão; elaborar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira do órgão, apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos. Executar outras tarefas correlatas às descritas. As obrigações supra constantes com a Contabilidade Municipal, abrange a contabilidade dos Poderes Executivo e Legislativo em sua integralidade, sem execuções, sendo obrigações do CONTADOR MUNICIPAL, efetivar a contabilidade e as devidas prestações de contas geral dos dois entes municipais em conjunto e separadamente, como sendo a contabilidade geral do Município de Vista Gaúcha/RS; Prefeitura e Câmara, caracterizando-se este cargo como Contador do Município. Tendo em vista o referido Lei contemplar um cargo efetivo municipal que atende a municipalidade como um todo, sendo responsável pela contabilidade geral do município, assim sendo, celebrar a contabilidade do órgão Câmara, não caracteriza trabalho extra, pois faz parte do Município de Vista Gaúcha/RS.

4. DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO:

4.1. A presente seleção se dará exclusivamente pelo critério da Titulação entre os candidatos que tiverem a sua inscrição regular e homologada.

4.2. A prova de títulos será realizada no dia 03 de outubro de 2022, horário das 07h30min às 11h00min horas e das 13h00min às 16h00min horas, podendo estender-se o prazo, conforme o número de inscritos.

4.3. O candidato deverá entregar os documentos relativos à prova de títulos diretamente à Secretária Municipal da Administração da Prefeitura de Vista Gaúcha/RS, com o formulário preenchido (ANEXO II) e assinado, juntamente com os documentos comprobatórios, em envelope.

4.4 Os documentos relativos à prova de títulos deverão ser apresentados em fotocópias e originais para conferência.

4.5 A valoração dos títulos se dará na seguinte forma:

I – PARA O CARGO DE CONTADOR

ITEM

TÍTULOS

PONTOS

MÁXIMO

I

Pós-graduação stricto sensu em nível de Mestrado ou Doutorado

50

50

 

Pós-graduação lato sensu (especialização) na área de atuação e com duração mínima de 360 horas (somente uma especialização será considerada)

20

20

II

Certificado de participação em curso, seminário, simpósio, congresso, evento, palestra, formação continuada, relacionados a área de atuação, nos últimos 05 (cinco) anos*

-

30

a) Acima de 60 horas

12

b) De 41 a 60 horas

08

c) De 21 a 40 horas

06

d) Até 20 horas

04

     III

Experiência profissional na área de atuação**

Até 1 ano

10

De 1 a 3 anos

15

A partir de 3 anos

20

*Cursos online tornam imprescindível o reconhecimento pelo MEC.

**Declarações/Certidões de Tempo de Serviço oriundas de entes públicos, somente serão aceitas, se expedidas pelo Setor de Recursos Humanos e/ou emitidas através do Site da Prefeitura/Portal do Servidor.

                                           

5. CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE:

5.1. A classificação final será por ordem decrescente de pontos obtidos.

5.2. Os critérios de desempate serão os seguintes, por ordem sucessiva:

  1. a)Maior qualificação na profissão ou cargo que irá ocupar;
  2. b)Maior experiência na profissão ou cargo que irá ocupar;
  3. c)Maior Idade.

d) Sorteio Público.

6. PRAZO DE VALIDADE:

6.1. O Prazo de validade do presente processo seletivo será, de acordo com aLei Municipal nº 3.025/2022 e Lei Municipal nº 3.032/2022, pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar da data de assinatura dos contratos, que poderá ser renovada por igual período se ainda persistir a demanda.

7. DOS RECURSOS:

7.1. É direito do candidato recorrer de qualquer decisão da Administração Municipal, obedecendo aos prazos regulamentares.

7.2. Caberá recurso do candidato ao Prefeito Municipal, no prazo de 01 dia útil, contado a partir do dia subsequente à publicação de qualquer ato que julgar em desacordo com as normas do presente edital.

7.3. Qualquer benefício decorrente de recurso interposto por candidatos será estendido aos demais concorrentes.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

8.1. A carga horária será de 40 (quarenta horas) semanais e será cumprida para atendimento das demandas dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal.

8.2. Qualquer cidadão poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste processo seletivo, perante o Egrégio Tribunal de Contas do Estado, na forma da legislação vigente.

8.3. A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de admissão automática no cargo público municipal, mas apenas a expectativa de ser nele admitido, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada a observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo ao interesse da Administração Municipal.

8.4. O candidato, no momento da inscrição, deve ter conhecimento das presentes instruções, e a inscrição significa o aceite das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas.

8.5. Os candidatos convocados para assumir, e que não queiram, deverão manifestar formalmente a postergação da vaga, optando pela última colocação na Classificação Final do respectivo cargo, no prazo estipulado, sob pena de eliminação automática.

8.6. Os candidatos deverão comunicar alteração de endereço uma vez que poderá ser utilizada a correspondência como instrumento de convocação.

8.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.

9.0. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:

DATA

EVENTOS SIGNIFICATIVOS

23/09/2022

Publicação do Edital

26 e 27/09/2022

Recebimento das inscrições

28/09/2022

Resultado da Homologação das inscrições

29/09/2022

Prazo Recursos da homologação das inscrições

03/10/2022

Prova de Títulos

04/10/2022

Divulgação dos Resultados dos Pontos da Prova de Títulos

05/10/2022

Prazo de Recursos da Homologação dos Pontos da Prova de Títulos

07/10/2022

Classificação Final e Homologação

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VISTA GAÚCHA, RS, 23 DE SETEMBRO DE 2022.

CLAUDEMIR JOSÉ LOCATELLI

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

Em 23/09/2022.        

Lauri José Tombini

Sec. Mun. da Administração      

Informações Adicionais