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ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR

ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR

EDITAL Nº 01/2023

A Presidente do conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente – COMDICA, do Município de Vista Gaúcha - RS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 139 da Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei Municipal nº. 2.850/2021, Resolução nº. 231, de 28 de dezembro de 2022, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA – e Resolução nº. 002, de 15 de março de 2023, do Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente do Município de Vista Gaúcha/RS, torna pública a abertura para o processo de escolha de Conselheiros Tutelares para o mandato do quadriênio de 2024 a 2027, o qual reger-se-á pelas normas acima citadas e o presente edital.

 

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1.  DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1           O presente edital visa divulgar as normas, datas e procedimentos para o processo de escolha de 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) membros suplentes do Conselho Tutelar de Vista Gaúcha/RS.

1.2           O procedimento para a escolha dos Conselheiros Tutelares
ficará a cargo da Comissão Especial Eleitoral e será realizado em 03
(três) etapas:

1.2.1. Inscrição de candidatos;

1.2.2. Prova escrita, de caráter eliminatório;

1.2.3. Eleição dos candidatos através de voto direto, secreto,
uninominal, universal e facultativo dos cidadãos do Município, conduzida
pelo COMDICA e fiscalizada pelo Ministério Público.

1.3           A Comissão Especial Eleitoral a que se refere o Item 1.2 é
composta, nos termos da Resolução nº. 002/2023 do COMDICA, por
integrantes do referido Conselho, representantes da Administração e das
entidades da sociedade civil, paritariamente, sendo eles: a) Eliandra Alves Kossooski, representante da Administração; b) Mônica Fagundes, representante da Administração; c) Joelmir Lopes, representante da Administração; d) Karen Crespan, representante da Sociedade Civil; e) Dian Pavinato, representante da Sociedade Civil; f) Leila Martinelli, representante da Sociedade Civil;

1.4           A presidência da Comissão Especial Eleitoral, tem como
Presidente, o Sr. Joelmir Lopes.

1.5.          As inscrições processar-se-ão em conformidade com o que
dispõe a Lei Federal nº. 8.069/1990, Lei Municipal nº. 2.850/2021 e resolução do COMDICA Nº. 002/2023.

1.6.         A inscrição protocolada pelo candidato implicará o reconhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não podendo alegar o desconhecimento de suas disposições em qualquer fase do processo de escolha.

1.7.         É de exclusiva responsabilidade do candidato observar as datas e os prazos estabelecidos neste Edital, bem como tomar conhecimento das Leis e Resoluções que regem o presente processo de escolha, os quais estarão disponíveis para reprodução no mural da Prefeitura Municipal, na Sede do Conselho Tutelar e no site oficial do Município (www.vistagaucha.rs.gov.br) até a conclusão final do processo.

1.8.         Para dar ampla divulgação ao presente processo, também deverão ser realizadas chamadas em rádio local, jornais e outros meios de comunicação social.

2. DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR
2.1. Da natureza:

2.1.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos em lei.

2.1.2. O exercício efetivo da função de Conselheiro Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

2.1.3. O exercício da função de Conselheiro Tutelar requer dedicação exclusiva, sendo vedado o exercício simultâneo de qualquer outro cargo, emprego ou função pública ou privada.

2.2. Das atribuições:

2.2.1. São atribuições do conselheiro tutelar, além das constantes na Lei Municipal nº. 2.850/2021, as estabelecidas no art. 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº .8.069/90):

I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98
e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço
social, previdência, trabalho e segurança;

b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento
injustificado de suas deliberações.

IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua
infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou
adolescente;

V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre
as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato
infracional;

VII - expedir notificações;

VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou
adolescente quando necessário;

IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta
orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da
criança e do adolescente;

X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos
direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou
suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de
manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.

XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.

2.3. Da jornada de trabalho:

2.3.1. Durante o curso do mandato, o Conselheiro Tutelar estará
sujeito a regime de dedicação integral e exclusiva ao desempenho do
mandato, vedados quaisquer pagamentos a
título de horas extras, adicionais, sobreaviso, prontidão ou assemelhados.

2.3.2. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, permanecendo na sede do Conselho Tutelar ao menos dois conselheiros, no horário das 07:30 as 11:30 e das 13:00 as 17:00, de segunda a sexta-feira, sendo que os demais membros permaneceram neste período de sobreaviso, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão, assim como da realização de outras diligência e tarefas inerentes ao órgão;

2.3.3 Após o horário previsto no item 2.3.2 haverá também um plantão, bem como fins de semanas de feriados.

2.4. Da remuneração e direitos:

2.4.1. O valor do subsídio mensal dos Conselheiros Tutelares é a
quantia de R$ 1.535,45 (um mil, quinhentos e trinta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), conforme Lei Municipal nº. 2.930/2022, assegurada a revisão geral anual concedidas aos servidores públicos municipais, na mesma data e sem distinção de
índices.
2.4.2. Aos Conselheiros Tutelares são assegurados os seguintes
direitos:
I - cobertura previdenciária;

II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do
valor da remuneração mensal;

III - licença-maternidade;

IV - licença-paternidade;

VI – licenças para concorrer a mandato eletivo, sem remuneração;

VII – indenizações de diárias;

2.5. Do mandato:

2.5.1. Os Conselheiros Tutelares eleitos terão mandato de 04 (quatro)
anos, a contar de 10 de janeiro de 2024 a 09 de janeiro de 2028, permitida
recondução por novos processos de escolha.

3.   DAS INSCRIÇÕES

3.1. Das disposições gerais:

3.1.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como
das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial Eleitoral em
relação as quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.2. A inscrição será gratuita e deverá ser realizada pessoalmente
pelo candidato.

3.1.3. As informações prestadas na Ficha de Inscrição, bem como o
seu preenchimento, são de exclusiva responsabilidade do candidato,
ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas,
arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento da
ficha.

3.2. Do período e local das inscrições:

3.2.1. As inscrições ocorrerão no período de 10 de abril a 09 de junho
de 2023, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h
de segunda à sexta-feira, encerrando-se, impreterivelmente às 17 h
do dia 09 de junho de 2023.

3.2.2. A Comissão do Processo de Escolha poderá prorrogar o
período de inscrições de candidatos quando o número de inscritos for igual ou inferior a 10, sem prejuízo da data unificada nacional para a
realização da votação.

3.2.3. As inscrições serão realizadas no período compreendido no
Item 3.2.1., junto ao CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, localizado na Rua Primeiro de Maio, nº 10, Centro, no Município de Vista Gaúcha/RS.

3.3. Dos requisitos para inscrição e candidatura:

3.3.1. Ser maior de 21 (vinte e um) anos de idade;

3.3.2. Ter reconhecida idoneidade moral, a ser comprovada com os
documentos exigidos no Item 3.4.2. do Edital de Convocação;

3.3.3. Residir no Município de Vista Gaúcha/RS, e comprovar domicílio eleitoral na circunscrição municipal;

3.3.4. Estar no gozo de seus direitos políticos;

3.3.5. Apresentar no momento da inscrição, diploma, certificado ou
declaração de conclusão de ensino médio;

3.3.6. Não ter sido penalizado com a destituição ou cassação do
cargo de Conselheiro Tutelar;

3.3.7. Gozar de aptidão física e mental para o trabalho, não podendo
estar incapacitado temporária ou definitivamente para o trabalho, comprovando com atestado médico;

3.3.8. Ter disponibilidade para dedicação exclusiva nas funções de
Conselheiro Tutelar com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
3.3.9. Aprovação em prova escrita que exija conhecimento sobre o Direito da Criança e do Adolescente, o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, língua portuguesa e informática básica, de caráter eliminatório;

3.3.10. Os requisitos referidos nos Itens 3.3.2 e 3.3.3 devem ser
exigidos também no ato da posse e mantidos pelo período que durar o mandato, como condição para o exercício da função de Conselheiro
Tutelar.

3.4. Dos documentos para inscrição:

3.4.1. Ficha de Inscrição [Anexo I] devidamente preenchida;

3.4.2. Certidões negativas da Justiça Estadual e Federal de
condenação com sentença transitada em julgado por contravenções
penais, crimes comuns e especiais;

3.4.3. Cópia e original para autenticação do documento oficial de identificação, sendo para este fim, assim considerada, a cédula de identidade expedida por Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal; a identidade expedida pelo Ministério das
Relações Exteriores para estrangeiros; a identificação fornecida por
ordens ou conselhos de classes que por Lei tenham validade como
documento de identidade; a Carteira de Trabalho e Previdência Social; o
Certificado de Reservista; o Passaporte e a Carteira Nacional de
Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de
1997;
3.4.4. Certidão de quitação da Justiça Eleitoral, disponível para
emissão no endereço eletrônico do TSE (https://www.tse.jus.br/);
3.4.5. Cópia e original para autenticação de conta de energia elétrica, água ou telefone, guia de pagamento de imposto (IPVA, IPTU, entre outros) ou
contrato de locação de imóvel, em nome do candidato. Caso o candidato
não possua estes documentos em seu nome, poderá comprovar a
residência por meio de declaração [Anexo II] com firma reconhecida em
cartório, acompanhada de cópia de um dos documentos antes citados em
nome da pessoa com quem declara residir.

3.4.6. Cópia e original para autenticação de certidão, diploma ou histórico escolar, expedido por estabelecimento de ensino público ou particular,
devidamente reconhecido pela legislação vigente, comprovando a
conclusão do ensino médio;

3.4.7 Declaração firmada pelo candidato de que não foi penalizado
com a destituição ou cassação de cargo de conselheiro tutelar [Anexo III];

3.4.8. Atestado médico e declaração firmada pelo candidato de que se encontra em boas condições de saúde física e mental para o trabalho, não estando incapacitado temporária ou definitivamente para o trabalho [Anexo IV].

3.4.9. Uma foto 3x4.

3.4.10. As cópias apresentadas não serão devolvidas.

3.5. Da homologação e impugnação das inscrições;

3.5.1. O deferimento da inscrição dar-se-á após a verificação do
correto preenchimento da Ficha de Inscrição, apresentação da
documentação exigida neste Edital, não sendo admitida a entrega de qualquer documento após o prazo de encerramento das inscrições.

3.5.2. A Comissão Especial Eleitoral no prazo de 03 (três) dias úteis
a contar do encerramento das inscrições deverá se reunir e por meio de
ata deliberar acerca da homologação das inscrições.

3.5.3. Caso o número de candidatos inscritos seja inferior a 10 (dez),
o COMDICA, mediante deliberação, poderá publicar Edital suspendendo o
trâmite do processo de escolha e reabrindo prazo para novas inscrições,
por mais 10 (dez) dias, sem qualquer prejuízo aos candidatos já inscritos.

3.5.4. O candidato que não tiver sua inscrição homologada deverá
ser notificado pessoalmente dentro de 03 (três) dias úteis da decisão da
Comissão e poderá, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do
recebimento da notificação, apresentar recurso que será julgado pela
Comissão Especial Eleitoral no prazo de 03 (três) dias úteis.

3.5.5. Após a ciência da decisão da Comissão, da qual será
notificado o candidato, em sendo mantida a não homologação d inscrição, poderá, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do recebimento
da notificação, apresentar recurso ao COMDICA, que terá o prazo seja de 05
(cinco) dias úteis para julgá-lo.

3.5.6. Após o julgamento dos recursos ou transcorrendo os prazos
sem a manifestação dos candidatos que tiveram a inscrição indeferida, no
prazo de 03 (três) dias úteis será publicado Edital Preliminar de
Candidatos Inscritos pelo COMDICA no qual constará a lista nominal dos
inscritos cuja inscrição foi homologada.

3.5.7. Publicada a lista dos inscritos será aberto prazo de 03 (três)
dias úteis, contados da data da publicação, para pedidos de impugnação de
inscrições.
3.5.8. Constitui motivo de impugnação o não preenchimento de
qualquer dos requisitos para a candidatura ou a incidência de alguma
hipótese de impedimento para o exercício da função de Conselheiro
Tutelar prevista na legislação em vigor.

3.5.9. As impugnações podem ser apresentadas por qualquer
cidadão ou pelo representante do Ministério Público, com a devida
fundamentação e comprovação das razões alegadas.

3.5.10. Para analisar e decidir acerca das impugnações, poderá a
Comissão realizar reuniões e, se necessário, ouvir testemunhas
eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a
realização de outras diligências que se fizerem necessárias.

3.5.11. A Comissão tem, a partir do recebimento das impugnações, o
prazo de 03 (três) dias úteis para notificar os candidatos com candidatura
impugnada para que apresentem suas defesas, o que deve ocorrer até 03
(três) dias úteis, a contar da notificação.

3.5.12. A Comissão Especial Eleitoral avaliará o pedido de
impugnação, bem como eventuais recursos interpostos pelos candidatos, e
os julgará no prazo de 03 (três) dias úteis após encerrado o prazo para a
apresentação das defesas.

3.5.13. A Comissão Especial Eleitoral notificará da sua decisão o
impugnante e o candidato, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da sua
deliberação.

3.5.14. Da decisão da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à
plenária do COMDICA, que deverá ser apresentado em até 03 (três) dias
úteis.

3.5.15. O COMDICA deverá manifestar-se sobre o recurso em até 05
(cinco) dias úteis do seu recebimento.

3.5.16. Concluídos os prazos para recursos de impugnações e
julgados aqueles eventualmente interpostos, serão homologadas em
definitivo as inscrições e será publicado novo Edital pelo COMDICA
constando a lista final dos candidatos com candidatura registrada, no
prazo de 03 (três) dias úteis a contar do encerramento dos julgamentos.

4. DA PROVA ESCRITA:

4.1. Os candidatos com a candidatura devidamente registrada
listados no Edital a que se refere o item “3.5.16” submeter-se-ão a prova
escrita, de caráter eliminatório, a ser aplicada em dia, hora e local a ser
definido em Edital.

4.2. A prova objetiva será composta de até 20 (vinte) questões de
múltipla escolha, envolvendo matéria ligada ao desempenho da função de
Conselheiro Tutelar, conhecimento sobre o Direito da Criança e do Adolescente, o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, língua portuguesa e informática básica, cujo grau de complexidade será diretamente proporcional à escolaridade exigida para o seu exercício.

4.3. A nota final de cada candidato será apurada pela média
aritmética das notas obtidas nas questões.

4.4. O conteúdo programático da prova objetiva será divulgado
juntamente com o Edital a que se refere o Item 4.1.

4.5. Os candidatos deverão comparecer ao local de aplicação das
provas com antecedência mínima de trinta minutos, munidos de:

4.5.1. Documento oficial com foto; e

4.5.2. Caneta esferográfica azul ou preta.

4.6. Os candidatos que não estiverem presentes no interior da sala
de aplicação das provas no horário definido serão excluídos do certame.

4.7. O candidato que deixar de exibir documento oficial com foto,
antes de cada prova, será excluído do certame.

4.8. Os cadernos de provas deverão ser preenchidos pelos
candidatos mediante a utilização de caneta esferográfica azul ou preta,
assinalando-se apenas uma alternativa em cada questão.

4.9. Não serão consideradas válidas, atribuindo-se pontuação zero,
as questões que forem respondidas a lápis, sem posterior confirmação à
caneta.

4.10. Também será anulada a questão que apresentar mais de uma
alternativa assinalada pelo candidato, ou que contiver rasuras ou borrões.

4.11. O candidato que se retirar do local de provas não poderá
retornar, ressalvados os casos de afastamento da sala com
acompanhamento de um fiscal.

4.12. Não será permitido ao candidato retirar o caderno de questões do local
da prova.

4.13. Será retirado do local das provas e desclassificado do
Processo o candidato que:

4.13.1. Apresentar atitude de desacato, desrespeito ou descortesia
para com as pessoas encarregadas pela realização ou aplicação das provas
ou com os outros candidatos;

4.13.2. Durante a realização da prova demonstrar comportamento
inconveniente ou for flagrado comunicando-se com outros candidatos ou
pessoas estranhas, por gestos, palavras ou por escrito, bem como se
utilizando de livros, notas ou impressos;

4.13.3. Durante a realização das provas estiver fazendo uso de
qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone
celular, relógios, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor,
gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como
protetores auriculares;

4.14. No horário aprazado para o encerramento das provas serão
estas recolhidas, independentemente de terem ou não sido concluídas
integralmente pelos candidatos.

4.15. No prazo de 05 (cinco) dias úteis, a Comissão Especial
Eleitoral deverá proceder à correção das provas.

4.16. Somente serão classificados os candidatos que obtiverem, no
mínimo, cinquenta por cento da pontuação aferida à prova, sendo os
demais excluídos do processo.

4.17. Ultimada a totalização das notas o resultado preliminar será
publicado por meio de Edital no átrio da Prefeitura Municipal e no site
oficial do Município.

4.18. Da classificação preliminar dos candidatos e do gabarito
oficial é cabível recurso endereçado à Comissão Especial Eleitoral,
contendo a identificação do recorrente e as razões do pedido recursal, no
prazo de 03 (três) dias úteis.

4.19. Será possibilitada vista da prova na presença da Comissão
Especial Eleitoral, permitindo-se anotações.

4.20. Não havendo reconsideração, a Comissão Especial Eleitoral
notificará os recorrentes da sua decisão, dentro de 03 (três) dias da
deliberação para que estes possam interpor recurso perante o COMDICA no
prazo de 03 (três) dias úteis da notificação.

4.21. O COMDICA tem até 05 (cinco) dias úteis para julgar o recurso
e expedir Edital com a lista definitiva dos candidatos classificados para
participarem da eleição.

4.22. Se, ao julgar os recursos, o COMDICA verificar a ocorrência de
empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá
preferência na ordem classificatória, o candidato de maior idade.

4.23. Encerrado os prazos para recursos e julgados aqueles
eventualmente interpostos, será publicado Edital de Classificação da
Prova Escrita, a ser divulgado no átrio da Prefeitura Municipal e no site
oficial do Município.

5. DO PROCESSO ELEITORAL

5.1. Das instâncias eleitorais

5.1.1. Constituem-se Instâncias Eleitorais o COMDICA e a Comissão
Especial Eleitoral.

5.1.2. Compete ao COMDICA:

I – compor a Comissão Especial Eleitoral;

II – expedir Resoluções acerca do processo eleitoral naquilo que se fizer
necessário, em especial quanto ao procedimento e os prazos para
processamento e julgamento das denúncias de prática de condutas
vedadas durante o processo de escolha;

III – julgar:

a)              os recursos interpostos contra as decisões da Comissão Especial
Eleitoral;
b) as impugnações ao resultado geral da eleição;

IV – publicar o edital do processo de escolha dos membros do Conselho
Tutelar e o resultado geral da eleição;

V - convocar servidores públicos municipais ou distritais para auxiliar no
processo de escolha, em analogia ao artigo 98 da Lei nº 9.504/1997 e
definir os locais de votação e

VI – proclamar os eleitos.

5.1.3 Compete à Comissão Especial Eleitoral:

I – coordenar o processo eleitoral e dar-lhe ampla publicidade, o que
inclui a elaboração, aplicação e correção da prova escrita, de caráter
eliminatório;
II – receber, analisar e homologar o registro das candidaturas, fazendo-se publicar a relação dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério
Público;
III – receber e analisar as impugnações e recursos apresentados pelos
interessados em todas as fases do processo de escolha, encaminhando-as ao Presidente do COMDICA, quando for o caso;

IV – notificar os candidatos, concedendo-lhes prazo para defesa, no caso
de impugnações e outros recursos de que sejam partes interessadas;

V – realizar reuniões destinadas a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados, que
firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local;

VI – selecionar e requisitar, preferencialmente junto aos órgãos públicos
municipais, os mesários e escrutinadores, bem como seus respectivos
suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha;

VII – publicar a lista dos mesários e dos fiscais da votação;

VIII – receber, processar e julgar as impugnações a mesários e apuradores;
IX – escolher e divulgar os locais do processo de escolha,
preferencialmente seguindo o zoneamento da Justiça Eleitoral;

X – notificar o Ministério Público de todas as fases do processo de escolha;

XI – solicitar ao comando da Brigada Militar para garantir a ordem e a segurança dos locais de votação e apuração;

XII – fiscalizar a eleição e a apuração dos votos;

X II - processar e decidir as denúncias referentes à propaganda eleitoral;

XIV – receber e divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado
oficial do processo de escolha, encaminhando o material referente ao
pleito ao COMDICA;

XV – tomar todas as demais providências necessárias para a realização
do pleito; e

XVI – resolver os casos omissos.

5.1.4. Para analisar e decidir acerca de recursos e impugnações
poderá a Comissão realizar reuniões e, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e ar realização de outras diligências que se fizerem necessárias.

5.1.5. As decisões da Comissão Especial Eleitoral serão tomadas
pela maioria de seus membros.

5.1.6. Em caso de empate, o voto de desempate será dado pelo
Presidente da Comissão.

6. DA PROPAGANDA ELEITORAL

6.1. O período lícito de propaganda terá início a partir da data em que forem homologadas as candidaturas, encerrando-se 03 (três) dias antes da data marcada para a escolha;

6.2. A propaganda eleitoral deverá ser feita individualmente e
será realizada sob a responsabilidade dos candidatos, que responderão
solidariamente pelos excessos praticados por seus apoiadores ou
simpatizantes aplicando-se, no que couber, as regras relativas à
campanha eleitoral previstas na legislação federal.

6.3. Poderá ser feita propaganda eleitoral por meio de:

6.3.1. Participação em debates e entrevistas, desde que garantida a
igualdade de condições a todos os candidatos.

6.3.2. É vedada a propaganda eleitoral nos veículos de comunicação social, admitindo-se somente a realização de entrevistas, oportunizados espaços e tempo em igualdade de condições para os candidatos inscritos.

6.3.3. É permitida a propaganda eleitoral em redes sociais, respondendo o candidato pelos excessos que cometer.

6.4. Não será permitida propaganda eleitoral que implique grave
perturbação à ordem pública ou particular, aliciamento de eleitores por
meios insidiosos, propaganda enganosa ou condutas que resultem em
abuso de poder econômico, político-partidário ou religioso, restando
vedadas as seguintes condutas que, se praticadas, poderão ser
consideradas aptas a gerar a idoneidade moral do candidato:

I - abuso do poder econômico na propaganda feita por meio dos veículos
de comunicação social, com previsão legal no art. 14, §9º, da Constituição Federal; na Lei Complementar Federal nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade); e no art. 237 do Código Eleitoral, ou as que as suceder;

II - doação, oferta, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem
pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;
III - propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou
inscrições em qualquer local público;

IV - participação de candidatos, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, de inaugurações de obras públicas;

V - abuso do poder político-partidário assim entendido como a utilização
da estrutura e financiamento das candidaturas pelos partidos políticos no
processo de escolha;

VI - abuso do poder religioso, assim entendido como o financiamento das
candidaturas pelas entidades religiosas no processo de escolha e
veiculação de propaganda em templos de qualquer religião, nos termos da Lei Federal nº 9.504/1997 e alterações posteriores;

VII - favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública ou
utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da Administração Pública;

VIII - distribuição de camisetas e qualquer outro tipo de divulgação em
vestuário;

IX - propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de
eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa:

a) considera-se grave perturbação à ordem, propaganda que fira as
posturas Municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a
higiene e a estética urbanas;

b) considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos, doação,
oferecimento, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;

c) considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais
demandas que não são da atribuição do Conselho Tutelar, a criação de
expectativas na população que, sabidamente, não poderão ser
equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra que induza dolosamente o eleitor a erro, com o objetivo de auferir, com isso, vantagem à determinada candidatura.

X - propaganda eleitoral em rádio, televisão, outdoors, carro de som,
luminosos, bem como por faixas, letreiros e banners com fotos ou outras
formas de propaganda de massa;

XI - abuso de propaganda na internet e em redes sociais.
6.5. A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas
seguintes formas:

I - em página eletrônica do candidato ou em perfil em rede social, com
endereço eletrônico comunicado à Comissão Especial e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;

II - por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados
gratuitamente pelo candidato, vedada realização de disparo em massa;

III - por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e
aplicações de internet assemelhadas, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos ou qualquer pessoa natural, desde que não utilize sítios comerciais e/ou contrate impulsionamento de conteúdo.

6.6. No dia da eleição, é vedado aos candidatos:

I - Utilização de espaço na mídia;

II - Transporte aos eleitores;

III - Uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata;

IV - Distribuição de material de propaganda política ou a prática de
aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do
eleitor;
V - Qualquer tipo de propaganda eleitoral, inclusive "boca de urna".
6.7. É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e
silenciosa da preferência do eleitor por candidato, revelada
exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

6.8. A Comissão Especial Eleitoral processará e decidirá as
denúncias referentes à propaganda eleitoral e demais irregularidades,
podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura, assegurada a ampla defesa e o contraditório, na forma de resolução específica.

6.9. Nos casos de denúncias caberá a Comissão notificar o
candidato denunciado no prazo de 03 (três) dias úteis a partir da ciência
da denúncia, o qual terá o prazo de 03 (três) dias úteis a contar da
notificação para encaminhar defesa à Comissão Especial Eleitoral.

6.10. Da decisão da Comissão Especial Eleitoral, caberá recurso ao
COMDICA, que deverá ser apresentado em 03 (três) dias úteis, a contar da notificação, devendo o COMDICA manifestar-se sobre o recurso em até 03 (três) dias úteis dias úteis do seu recebimento.

7. DA VOTAÇÃO

7.1. A votação para a escolha dos membros do Conselho Tutelar
dar-se-á no dia 01 de outubro de 2023, no horário das 09h00min às 16h00min, horário de Brasília-DF.

7.2. O local de votação será definido pela Comissão Especial
Eleitoral, observadas as zonas eleitorais estabelecidas pelo Tribunal
Regional Eleitoral, que poderão ser agrupadas por local ou região para
melhor atender à operacionalização do processo de escolha e serão
divulgados por meio de Edital, com antecedência de 15 (quinze) dias da
data da eleição.

7.3. Podem votar os eleitores do Município mediante apresentação do título de eleitor e/ou documento oficial com fotografia.

7.4. O eleitor deverá votar em somente um candidato, sendo que, o
voto em mais de um candidato será considerado nulo.

7.5. A votação será realizada mediante a utilização de urnas
manuais emprestadas pela Justiça Eleitoral.

7.6. O Presidente da Mesa Eleitoral, verificando chegar a hora do
encerramento da votação e existindo eleitores ainda por votar, distribuirá
senha para votação dos presentes no recinto, proibindo a partir desse
horário o ingresso de outros eleitores que ali não estivessem nesse
momento.

7.7. O encerramento da votação implica na lacração da urna
pelo Presidente da Mesa, assinado por todos os componentes da
Mesa e pelos fiscais presentes ao ato.

7.8. Cada candidato poderá credenciar 1 (um) fiscal para atuar
junto à mesa receptora de votos, antes do início da votação, não sendo
permitida a acumulação da função de fiscal com a de membro da Mesa
Eleitoral, ou de qualquer outra função a ser exercida em razão da eleição.

7.9. Se o fiscal verificar alguma irregularidade deverá comunicá-
la ao Presidente da Mesa Eleitoral onde estiver atuando, o qual verificará a natureza da irregularidade apontada pelo fiscal e tomará as providências para corrigi-la, se procedente, podendo indeferi-la, caso entenda que esta não tem cabimento.

7.10. Eventual comportamento inadequado de parte do fiscal
poderá resultar na determinação, pelo Presidente da Mesa, para que se
retire do local da votação, sem qualquer prejuízo ao regular andamento do pleito.

8. DA APURAÇÃO E RESULTADO:

8.1. A apuração dos votos será realizada em um único local, a ser
escolhido pela Comissão Especial Eleitoral e divulgado juntamente com a lista dos locais de votação, por Edital.

8.2. Na fase de apuração da urna eleitoral será permitido o
ingresso ao recinto apenas dos candidatos, os membros da
Comissão Especial Eleitoral, do COMDICA e representante do Ministério
Público, todos devidamente identificados.

8.3. Em caso de empate entre candidatos será considerado eleito
aquele mais idoso.

8.4. Concluída a apuração dos votos e decididos os eventuais
recursos, na forma da Resolução nº. 002/2023, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA proclamará o resultado, providenciando a publicação de Edital contendo o resultado da votação, sendo os 5 (cinco) candidatos mais votados os titulares das vagas e a lista de classificação dos candidatos suplentes.


9. DA POSSE DOS ELEITOS

9.1. A posse dos Conselheiros Tutelares ocorrerá no dia 10 de
janeiro de 2023 e obedecerá ao disposto na Lei Municipal nº.
3.118/2023, oportunidade em que prestarão o compromisso de defender,
cumprir e fazer cumprir no âmbito de sua competência os direitos da
criança e do adolescente estabelecidos na legislação vigente.

9.2. Os 5 (cinco) candidatos mais votados serão nomeados, por
Portaria, e empossados pelo Prefeito Municipal, com registro em ata.

9.3. Será exigido para a posse a apresentação dos seguintes
documentos:

9.3.1. Declaração de bens;

9.3.2. Declaração de não acúmulo de cargo, emprego ou função pública ou privada;

9.3.3. Declaração de que não é cônjuge, companheiro(a), ainda que
em união homo afetiva, ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de nenhum outro Conselheiro
eleito;

9.3.4. Na hipótese de terem sido eleitos candidatos na situação
referida no Item 6.6.3.3, terá direito à vaga àquele que tiver obtido maior
votação no pleito e, em caso de empate, o que for mais idoso, sendo o outro desconsiderado do processo de eleição.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada instância recursal, em cada fase do processo, sendo que os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Edital não serão apreciados.

10.2. Será inadmitido liminarmente o recurso sem fundamentação ou intempestivo, devendo conter as seguintes especificações, sob pena de não conhecimento:

10.2.1. Ser endereçado ao presidente da Comissão Especial Eleitoral ou COMDICA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

10.2.2. Conter o nome do candidato, endereço e o número de inscrição;

10.2.3. Ser devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, acompanhado de eventuais meios probatórios e rol de testemunhas, se houver;

10.2.4. Conter data e assinatura do candidato ou de seu representante que deverá ser legalmente constituído por meio de procuração

10.3. A íntegra da Lei Municipal nº. 3.118/2021, da Resolução nº. 002/2023 do COMDICA que normatiza o processo de Escolha de Conselheiros Tutelares e demais documentos serão publicadas no site oficial do Município (www.vistagaucha.rs.gov.br).

10.4. Os inscritos no processo de escolha autorizam a criação de grupo em aplicativo de mensagem instantânea (whatsapp) para o envio de informações do pleito eleitoral e a publicação dos editais e avisos a que se refere o presente ato convocatório.

10.5. Este Edital e Cronograma do Processo Eleitoral poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não realizadas as eleições, através de Edital de retificação a ser publicado nos meios de divulgação do presente processo.

10.6. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

10.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo COMDICA, que poderá expedir Resoluções acerca do processo eleitoral sempre que se fizer necessário.

 

Vista Gaúcha (RS), 30 de março de 2023.

 

 

ELIANDRA ALVES KOSSOOSKI

Presidente do COMDICA

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

CALENDÁRIO DO PROCESSO DE ESCOLHA

(calendário meramente estimativo e sujeito a alterações no curso do processo de escolha)

ETAPA

DESCRIÇÃO

DATA/PERÍODO

1

Publicação da Resolução e Edital

31/03/2023

2

Inscrição dos candidatos

10/04/2023 à 09/06/2023

3

Homologação das inscrições

09/06/2023 à 14/06/2023

4

Prazo de recursos

15/06/2023 à 16/06/2023

5

Publicação do Edital Preliminar de Inscritos

17/06/2023

6

Impugnação de Inscrições

19/06/2023 à 21/06/2023

7

Análise de eventuais impugnações

22/06/2023

8

Edital com lista final dos candidatos

23/06/2023

9

Provável aplicação de Prova Escrita

07/07/2023

10

Publicação das notas preliminares

17/07/2023

11

Prazo de recurso

18/07/2023 à 21/07/2023

12

Publicação de Edital com número do candidato

26/07/2023

13

Período de Propaganda Eleitoral

27/07/2023 à  28/09/2023

14

Eleições, apuração e resultados

01/10/2023

15

Prazo para recurso

01/10/2023 à 05/10/2023

16

Posse dos eleitos

10/01/2024

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

 

 Pelo presente documento, eu, _______________________________________, regularmente inscrito(a) no CPF sob o nº ______________________________ e RG nº _______________________, declaro residir na Rua/Av: __________________________________, Bairro ________________________, neste Município de Vista Gaúcha/RS, juntamente com ______________________________, regularmente inscrito(a) no CPF sob o nº _____________________ e RG nº _______________________, juntando em anexo os documentos que

comprovam sua residência.

 

Vista Gaúcha/RS, _____ de ________________ de 2023.

 

 

Assinatura do(a) Candidato(a)

(reconhecer firma)

 

 

 

 

 

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE NÃO PENALIZAÇÃO

 

 

Pelo presente documento, eu, __________________________________, regularmente inscrito no CPF sob o nº __________________________, portador do RG nº ________________________, residente e domiciliado na rua/av ___________________________________, Bairro ______________________, neste Município, DECLARO para quem possa interessar, que não sofri qualquer penalização com a destituição ou cassação de cargo de conselheiro tutelar, eventualmente já exercido.

 

 

Vista Gaúcha/RS, _______ de __________________ de 2023.

 

 

 

 

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

 

ANEXO IV DECLARAÇÃO DE APTIDÃO

 

 

Pelo presente documento, eu, __________________________________, regularmente inscrito no CPF sob o nº __________________________, portador do RG nº ________________________, residente e domiciliado na rua/av ___________________________________, Bairro ______________________, neste Município, DECLARO para quem possa interessar, que me encontro em boas condições de saúde física e mental para o trabalho, não estando incapacitado temporária ou definitivamente para o trabalho, autorizando, desde já, a realização de eventuais exames médicos que sejam necessários para comprovação da presente declaração.

 

Vista Gaúcha/RS, _____ de ________________ de 2023.

 

 

Assinatura do(a) Candidato

 

 
 

Informações Adicionais