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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026, PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVENTE
EDITAL Nº 002/2026, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
TORNA PÚBLICO O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026, PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVENTE
Claudemir José Locatelli, Prefeito Municipal de Vista Gaúcha, RS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, juntamente com a Comissão designada pela Portaria nº 106/2026, FAÇO SABER, aos interessados, através do presente Edital, que estarão abertas, no período de 26 de fevereiro de 2026 a 04 de março de 2026, as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com o objetivo de selecionar servidores em caráter temporário, autorizado pela Lei Municipal nº 3.566/2026, conforme segue:
Cargo |
Vagas |
Habilitação |
Horas Semanais |
Vencimento Básico (R$) |
|
Servente |
03 |
Nível de 4ª série do Ensino Fundamental. |
40 hs |
R$ 1.602,73 |
*01 (uma) vaga será para chamamento imediato.
**02 (duas) vagas serão para formação de Cadastro de Reserva. O Cadastro de Reserva observará a ordem de classificação dos(as) candidatos(as), que deverão se inscrever-se no respectivo cargo.
1 - NORMAS QUE REGEM O PROCESSAMENTO DESTE CERTAME SELETIVO:
1.1 - O processo reger-se-á em todas as suas fases, pelas normas expressas neste Edital, bem como pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, pelo Quadro de Cargos e Funções Públicas do Município, pela Lei Municipal nº 3.566/2026, e demais Legislações pertinentes e alterações que possam ter ocorrido na legislação citada.
2 - DAS INSCRIÇÕES:
- 2.1- As inscrições serão protocoladas na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vista Gaúcha/RS, no período de 26 de fevereiro de 2026 a 04 de março de 2026, no horário das 07:30 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:30 horas.
- 2.2- Para inscrever-se no Processo Seletivo o candidato deverá ter tomado conhecimento das normas presentes neste edital, possuir 18 anos completos até a data de encerramento das inscrições, ser brasileiro nato ou naturalizado, comparecer ao local de inscrição no dia e horários previstos no item 2.1, preencher a ficha de inscrição e anexar a documentação abaixo descrita:
- a)Cópia do Comprovante de Escolaridade;
- b)Cópia da Carteira de Identidade;
- c)Cópia do CPF;
- d)Cópia do Título de Eleitor;
- e)Cópia de quitação eleitoral (comprovante de votação da última eleição ou certidão emitida pela Justiça Eleitoral);
f) Cópia de quitação militar (sendo sexo masculino);
- 2.3- A inscrição deverá de ser feita pessoalmente pelo candidato ou por procuração, devidamente registrada em Tabelionato, com poderes específicos. Não serão aceitos pedidos de inscrições por correspondência.
- 2.4 - As inscrições serão gratuitas para todos os candidatos.
3 – DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO:
A presente seleção se dará exclusivamente pelo critério da Titulação entre os candidatos que tiverem a sua inscrição regular e homologada.
A prova de títulos será realizada no dia 11 de março de 2026, podendo estender-se o prazo, conforme o número de inscritos e se constará da valoração dos títulos na forma que segue:
I – CARGO DE SERVENTE
|
ITEM |
TÍTULOS |
PONTOS |
MÁXIMO |
|
I |
Curso de Ensino Fundamental Completo |
40 |
40 |
|
II |
Curso na área/atividade de atuação |
30 |
30 |
|
III |
Experiência profissional na área de atuação* |
Até 1 ano |
10 |
|
De 1 a 3 anos |
20 |
||
|
A partir de 3 anos |
30 |
* A experiência profissional deverá ser comprovada na área em que se inscreveu.
**Declarações/Certidões de Tempo de Serviço oriundas de entes públicos, somente serão aceitas, se expedidas pelo Setor de Recursos Humanos e/ou emitidas através do Site da Prefeitura/Portal do Servidor.
4 - CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE:
4.1. - A classificação final será por ordem decrescente de pontos obtidos.
4.2. - Os critérios de desempate serão os seguintes, por ordem sucessiva:
- Maior experiência profissional na profissão ou cargo que irá ocupar;
- Maior Idade;
c) Sorteio Público.
5 - PRAZO DE VALIDADE: O Prazo de validade do presente processo seletivo será, de acordo com aLei Municipal nº 3.566/2026, pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura dos contratos, que poderão ser renovados por igual período se ainda persistir a demanda ou serem rescindidos a qualquer momento, conforme interesse público.
6 - DOS RECURSOS:
6.1. - É direito de o candidato recorrer de qualquer decisão da Administração Municipal, obedecendo aos prazos regulamentares.
6.2. - Caberá recurso do candidato ao Prefeito Municipal, no prazo de 01 dia útil, contado a partir do dia subsequente à publicação de qualquer ato que julgar em desacordo com as normas do presente edital.
6.3 - Qualquer benefício decorrente de recurso interposto por candidatos será estendido aos demais concorrentes.
7 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1. - Qualquer cidadão poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste processo seletivo, perante o Egrégio Tribunal de Contas do Estado, na forma da legislação vigente.
7.2. - A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de admissão automática no cargo público municipal, mas apenas a expectativa de ser nele admitido, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada a observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo ao interesse da Administração Municipal.
7.3. - O candidato, no momento da inscrição, deve ter conhecimento das presentes instruções, e a inscrição significa o aceite das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas.
7.4 – Os candidatos convocados para assumir e que não queiram, deverão manifestar formalmente a postergação da vaga, optando pela última colocação na Classificação Final do respectivo cargo, no prazo estipulado, sob pena de eliminação automática.
7.5. - Os candidatos deverão comunicar alteração de endereço uma vez que poderá ser utilizada a correspondência como instrumento de convocação.
7.6 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.
8.0 – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:
|
DATA |
EVENTOS SIGNIFICATIVOS |
|
25/02/2026 |
Publicação do Edital |
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26 à 04/03/2026 |
Recebimento das inscrições |
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05/03/2026 |
Resultado da Homologação das inscrições |
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06/03/2026 |
Prazo Recursos da homologação das inscrições |
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11/03/2026 |
Prova de Títulos |
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17/03/2026 |
Divulgação do Resultado dos Pontos da Prova de Títulos |
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18/03/2026 |
Prazo de Recursos da Homologação dos Pontos da Prova de Títulos |
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20/03/2026 |
Classificação Final e Homologação |
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VISTA GAÚCHA, RS, 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
CLAUDEMIR JOSÉ LOCATELLI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Em 25/02/2026.
Gelson Dal Cero
Sec. Mun. da Administração
ANEXOS I - FICHA DE INSCRIÇÃO e ANEXO II - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS - CLIQUE AQUI
Iniciada vacinação contra dengue em Vista Gaúcha
Vacinação de crianças e adolescentes entre 10 e 14 anos começou nesta sexta-feira(13), com remessa inicial de 74 doses.
O município de Vista Gaúcha iniciou, nesta sexta-feira, 13 de fevereiro, a vacinação contra a dengue com a primeira remessa de 74 doses enviadas pela Secretaria Estadual de Saúde. Embora a Secretaria Municipal de Saúde tenha solicitado um total de 168 doses, essa quantidade inicial atende ao público-alvo de crianças e adolescentes entre 10 e 14 anos. O esquema vacinal será composto por duas doses, com intervalo de três meses entre elas. A vacina utilizada é a Qdenga, fornecida pelo laboratório Takeda Pharma.
A vacinação será realizada todos os dias úteis da semana, de segunda a sexta-feira, com horários das 7h30 às 11h00 e das 13h00 às 16h30, na UBS de Vista Gaúcha. A ação contará com o suporte da equipe da unidade de saúde e dos agentes comunitários.
Matias Ruppel, Secretário Municipal de Saúde, destacou a importância da vacinação para a prevenção da doença. Embora o município ainda não registre casos de dengue, as medidas preventivas seguem intensificadas para garantir a saúde da população.
A vacinação é uma medida essencial para a proteção da comunidade, especialmente em períodos de maior proliferação do mosquito transmissor da dengue e circulação do vírus.
Fonte(s): Paula Steffenon| Redação Rádio e Jornal Verdade
Aulas na Rede Municipal de Ensino de Vista Gaúcha começam nesta segunda-feira
Capacitação de educadores e melhorias nas escolas marcam o retorno às aulas, com a implementação do diário de classe online

O ano letivo de 2026 inicia nesta segunda-feira, 09 de fevereiro, nas escolas municipais de Vista Gaúcha, com 414 alunos matriculados. A preparação para o retorno das aulas começou na última segunda-feira, 02 de fevereiro, com o acolhimento dos professores e servidores da rede municipal. A recepção foi feita pela Administração Municipal de Locatelli e André, juntamente com o Secretário Municipal de Educação e Cultura, Celso José Dal Cero.
Entre os dias 02 e 04 de fevereiro, a equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC) coordenadas pelas professoras Daiani Adamski Holland e Mariéli Ferri Campos, coordenadoras pedagógicas da Rede Municipal de Ensino, organizou formações e treinamentos para os profissionais da educação. Durante os encontros, os educadores receberam capacitação em temas como motivação, planejamento pedagógico, ludicidade, tecnologias ativas, e a valorização do papel do professor.
De acordo com a coordenadora pedagógica, Marieli Ferri Campos, um dos destaques deste ano é a implantação do novo sistema de ensino, com o diário de classe online, que permitirá o acompanhamento do desempenho escolar dos alunos. A mudança, que abrange o ensino fundamental do 1º ao 9º ano, está sendo implementada com o auxílio de um provedor local e está em fase de estudo para viabilizar também o acesso dos pais.
O secretário Celso José Dal Cero destacou o compromisso da administração com a formação contínua dos educadores, buscando sempre a excelência na educação do município. Ele também mencionou as melhorias nas três instituições de ensino: EMEF Nelso Piccinini, EMEF Senador Pinheiro Machado e EMEI Sonho Meu, que receberam pintura e adequações, já prontas para receber os alunos no início do ano letivo. A expectativa, segundo o secretário, é de que o novo ano letivo seja marcado pela continuidade de avanços no processo de ensino e aprendizagem.
Fonte: Paula Steffenon | Redação Verdade
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