PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 005/2025 PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE OPERADOR DE MÁQUINA RODOVIÁRIA
EDITAL Nº. 046/2025, DE 15 DE AGOSTO DE 2025
TORNA PÚBLICO O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 005/2025 PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE OPERADOR DE MÁQUINA RODOVIÁRIA.
CLAUDEMIR JOSÉ LOCATELLI, Prefeito Municipal de Vista Gaúcha, RS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, juntamente com a Comissão designada pela Portaria nº. 453/2025, FAÇO SABER, aos interessados, através do presente Edital, que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com o objetivo de selecionar candidatos para preenchimento das vagas para o cargo de Operador de Máquina Rodoviária, de acordo com a Lei Municipal nº. 3.494/2025, de 12 de agosto de 2025. O número de vagas disponibilizadas é a constante no quadro abaixo.
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CATEGORIA FUNCIONAL |
VAGAS |
HABILITAÇÃO MÍNIMA PARA PROVIMENTO |
HORAS |
LOCAL DE LOTAÇÃO |
VENCIMENTO BÁSICO (R$) |
Operador de Máquina Rodoviária Operador de Máquina Rodoviária (Cadastro de Reserva |
02* 02** |
Nível de 4a série do Ensino Fundamental e Carteira Nacional de Habilitação tipo “C” |
40 40 |
Sec. Mun. de Obras, Viação e Serviços Urbanos. |
R$ 2.671,00 + insalubridade |
*vagas para chamamento imediato.
**vagas para formação de Cadastro de Reserva. O Cadastro de Reserva observará a ordem de classificação dos candidatos, que deverão inscrever-se no respectivo cargo.
1 - NORMAS QUE REGEM O PROCESSO DESTE CERTAME SELETIVO:
1.1 - O processo reger-se-á em todas as suas fases, pelas normas expressas neste Edital, bem como pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, pelo Quadro de Cargos e Funções Públicas do Município e demais Legislações pertinentese alterações que possam ter ocorrido na legislação citada.
2 - DAS INSCRIÇÕES:
2.1 -As inscrições serão protocoladas na Secretaria Municipal da Administração, na Prefeitura Municipal de Vista Gaúcha/RS, nos dias 18, 19, 20 e 21 de agosto de 2025, durante o horário normal de expediente das 08:00 horas às 11:30min, e das 13:30 horas às 17:00min.
2.2 - PARA INSCREVER-SE no Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá no dia e horário previsto no item 2.1, comparecer no local de inscrição munido de:
- Cópia e original da Carteira Nacional de Habilitação exigente para o respectivo cargo de inscrição;
- Cópia e original do Histórico Escolar;
- Cópia e original da Carteira de Identidade, e do CPF, provando ter completos 18 (dezoito) anos na data de encerramento das inscrições;
- Ficha de inscrição preenchida a máquina ou letra de forma;
- Haver tomado conhecimento dasnormas do presente Edital;
- Ser brasileiro nato ou naturalizado de acordo com o artigo 12 da Constituição Federal;
- Estar em dia e devidamente quites com as obrigações militares (sendo do sexo masculino) e eleitorais;
2.3 - A inscrição terá de ser feita pessoalmente pelo candidato ou por procuração, devidamente registrada em tabelionato, com poderes específicos. Não serão aceitos pedidos de inscrições por correspondência.
3 – DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO:
A presente seleção se dará exclusivamente pelo critério de Prova Prática, entre os candidatos que tiverem a sua inscrição regular e homologada.
A prova prática será realizada no dia 27 de agosto de 2025, e se constará da valoração dos títulos na forma que segue:
4. PROVA PRÁTICA
4.1 - A prova prática será realizada na área de conhecimento em que irão atuar os contratados, a fim de comprovar seu domínio sobre as tarefas determinadas pelo examinador técnico, tendo caráter eliminatório e classificatório.
4.2 - A prova prática será realizada na Rua Primeiro de Maio, Centro – Secretaria de Obras, Viação e Serviços Urbanos, no dia 27/05/2025, das 13:30 às 16:00.
4.3 - Os candidatos deverão comparecer junto a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos de Vista Gaúcha, na Rua Primeiro de Maio, Centro, com antecedência mínima de 30 minutos e atender os seguintes itens:
4.3.1 – estar munido com a CNH - categoria C;
4.3.2 - estar vestindo calça comprida, camisa ou camiseta e usando sapato fechado.
4.4 - Será permitido acesso aos locais de prova somente para os candidatos que forem efetuar a prova, ficando expressamente proibido o ingresso de familiares, pessoas estranhas e/ou curiosos.
4.5 - A prova deverá ser realizada completamente, razão pela qual a não execução de uma ou mais etapas da prova implicará na eliminação do candidato.
4.6 - A prova deve ser realizada uma única vez, não sendo concedidas novas tentativas ou novas chances.
4.7 - As manobras serão avaliadas por um examinador e acompanhadas por um fiscal.
4.8 - As provas seguirão a seguinte sistemática:
a) Inspecionar a máquina;
b) Deslocá-la de sua posição estacionária e movimentar-se (rodando) até o local designado;
c) Encher com a concha dianteira da retroescavadeira uma carga de material retirado do monte indicado pelo fiscal da prova e descarregar na caçamba do caminhão da Prefeitura.
d) Abrir uma valeta de 2 (dois) metros de comprimento por 0,5 (meio) metro de profundidade (aproximadamente), descarregando o material na lateral direita da valeta;
e) Tapar a valeta escavada com a concha dianteira, deixando o terreno emparelhado;
f) Posicionamento correto da máquina (posição inicial estacionária).
4.8.1.1 - A coordenação da prova disponibilizará uma Retroescavadeira Liugong para a execução da prova.
4.8.1.2 - A prova terá 15 (quinze) minutos de duração e será avaliado um candidato por vez.
4.8.1.3 - Os critérios para avaliação serão:
a) Técnicas/habilidades no comando e manobra da máquina;
b) Finalização da tarefa e estacionamento da máquina;
c) Conhecimento e aplicação das normas básicas de trânsito e segurança.
4.8.1.4 - O candidato iniciará a prova com 100 pontos e o valor dos pontos de cada falta cometido será deduzido deste total.
4.8.1.5 - Será considerado aprovado o candidato que terminar a prova com, no mínimo, 50 pontos.
4.8.2 - Classificação das Faltas para a função de Operador de Máquinas:
Faltas Gravíssimas: total: 50 pontos, 12,5 cada falta
a) Não utilizar equipamento de proteção individual disponibilizado
b) Esbarrar ou passar sobre elementos balizadores;
c) Inobservância à segurança do operador, das pessoas próximas do local de operação, da segurança da máquina e de bens próximos (sejam públicos ou de particulares), no início ou durante a operação;
d) Promover qualquer manobra não autorizada, como demonstração desnecessária de
habilidade;
e) Exceder a velocidade durante a avaliação;
f) Não finalizar a execução das atividades propostas pelo examinador;
g) Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.
Faltas Graves: total: 35 pontos, 7 pontos cada falta
a) Desconsiderar a existência e funcionamento de acessórios de utilização obrigatória, ou necessária;
b) Não promover os ajustes necessários antes da movimentação da máquina como, bancos e espelhos retrovisores;
c) Deixar de respeitar a capacidade operacional e técnica da máquina;
d) Não conseguir executar movimentos frontais ou de marcha a ré;
e) Não frear ou travar a máquina antes do início das operações de escavação;
f) Não nivelar as lâminas niveladoras ou caçambas carregadeiras;
g) Não conseguir acoplar ou desacoplar algum implemento;
h) Não finalizar com eficiência a execução das atividades propostas pelo examinador;
i) Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.
Faltas Médias: total: 15 pontos, 3 pontos cada falta
a) Não executar com eficiência, no início da operação, a partida e a arrancada;
b) Não verificar as condições mecânicas, elétricas, hidráulicas e operacionais da máquina antes do início de sua partida;
c) Não conferir os instrumentos de painel como, medidores de pressão, combustíveis e temperatura;
d) Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.
4.8.4 - Será retirado do local das provas e desclassificado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que:
a) Não atender o item 4.3 do edital, bem como os subitens 4.3.1 e 4.3.2
b) apresentar atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas pela realização da prova ou com os outros candidatos;
c) durante a realização de qualquer prova, for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução dos testes ou tentando usar de meios fraudulentos e/ou ilegais para a realização da prova;
d) durante a realização das provas estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares).
e) retirar-se do recinto da prova durante sua realização sem a devida autorização ou que não estiver no local da prova no horário previsto para assinar a lista de chamada.
f) não apresentar a documentação exigida.
g) durante a prova, o examinador constatar que o candidato não possui as habilidades necessárias para dar seguimento na realização da prova, por meio de atos que ocasionem dano ao património público, bem como, na realização de manobras que possam ocasionar perigo a vida do candidato ou de terceiros;
h) durante a prova, a qualquer tempo, tiver cometido faltas que somadas ultrapassem os 50 pontos.
4.8.5 - Durante a realização das provas, quaisquer ocorrências serão objeto de registro em ata.
4.8.6 - Dentro dos prazos do cronograma, será publicada, no quadro mural de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, https://www.vistagaucha-rs.com.br/site/index.php/inicio1, lista contendo a relação nominal dos aprovados com a ordem de classificação, considerando-se primeiro colocado o que atingir maior pontuação e assim sucessivamente, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.
4.8.7 - A realização da Prova Prática poderá ser gravada em vídeo por membro da comissão, para fins de subsidiar a decisão dos recursos nesta fase. Os vídeos, porém, não serão disponibilizados aos candidatos participantes.
5 - CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE:
5.1 - A classificação final será por ordem decrescente de pontos obtidos.
5.2 - Os critérios de desempate serão os seguintes, por ordem sucessiva:
- Maior experiência no cargo que irá ocupar;
b) Maior idade;
c) Sorteio Público.
6 - PRAZO DE VALIDADE: O Prazo de validade do presente processo seletivo será de acordo com o art. 2º da Lei Municipal nº. 3.494/2025, de 12 de agosto de 2025, pelo período de até 01 (um) ano, prorrogável por igual período, caso persistir a demanda.
7 - DOS RECURSOS:
7.1 - É direito do candidato, recorrer de qualquer decisão da Administração Municipal, obedecendo aos prazos regulamentares.
7.2 - Caberá recurso do candidato ao Prefeito Municipal, no prazo de 01 dia útil, contados a partir do dia subseqüente à publicação de qualquer ato que julgar em desacordo com as normas do presente edital.
8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1 - Qualquer cidadão poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste processo seletivo, perante o Egrégio Tribunal de Contas do Estado, na forma da legislação vigente.
8.2 - A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de admissão automática no cargo público municipal, mas apenas a expectativa de ser nele admitido, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada a observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo ao interesse da Administração Municipal.
8.3 - O candidato, no momento da inscrição, deve ter conhecimento das presentes instruções, e a inscrição significa o aceite das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas.
8.4 – Os candidatos convocados para assumir, e que não queiram, deverão manifestar formalmente a postergação da vaga, optando pela última colocação na Classificação Final do respectivo cargo, no prazo estipulado, sob pena de eliminação automática.
8.5 - Os candidatos deverão comunicar alteração de endereço uma vez que poderá ser utilizada a correspondência como instrumento de convocação.
9.0 – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:
DATA |
EVENTOS SIGNIFICATIVOS |
15/08/2025 |
Publicação do Edital |
18/08 a 21/08/2025 |
Recebimento das inscrições |
22/08/2025 |
Homologação das inscrições |
25/08/2025 |
Recursos da homologação das inscrições |
27/08/2025 |
Prova Prática |
28/08/2025 |
Divulgação dos Resultados dos Pontos da Prova Prática |
29/08/2025 |
Recursos da Homologação dos Pontos da Prova Prática |
02/09/2025 |
Classificação Final e Homologação |
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VISTA GAÚCHA, RS, AOS 15 DE AGOSTO DE 2025.
.
CLAUDEMIR JOSÉ LOCATELLI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Em 15/08/2025.
Lauri José Tombini
Sec. Mun. da Adm.
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS
CONTRATAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2025
EDITAL Nº 046/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISTA GAÚCHA/RS
Dados de Identificação:
N.º de inscrição:________________Cargo:__________________________
Nome: ________________________________________________________________
Sexo: Mas. ( ) Fem. ( ) Estado Civil:_____________________________
Data de Nascimento: ______/______/_______________
Nacionalidade:__________________________________________________________
Naturalidde:____________________________________________________________
Filiação: Pai:_____________________________________________________________
Mãe:____________________________________________________________
N.º RG: ____________________________________CPF:_______________________
N.º Título de Eleitor: _____________________________________________________
Endereço: ______________________________________________________________
Telefone:_______________________________________________________________
Declaro para os devidos fins que conheço, estou ciente e aceito as normas reguladoras do presente Edital nº 046/2025, de 15 de agosto de 2025.
Vista Gaúcha, RS, ____ de _____________ de 2025.
_______________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS APRESENTADOS PARA A PROVA DE TÍTULOS DO PROCESSO SELETIVO Nº 005/2025
N.º |
ESPECIFICAÇÃO (título, carga horária, data) |
PONTUAÇÃO (a ser preenchido pela Comissão) |
01 |
||
02 |
||
03 |
||
04 |
||
05 |
||
06 |
||
07 |
||
08 |
||
09 |
||
10 |
||
TOTAL |
Vista Gaúcha, RS, ______de ___________de 2025.
_________________________
Assinatura do Candidato