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Secretaria de Coordenação e Planejamento
V - Secretaria de Coordenação e Planejamento.
V - A SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO é o órgão incumbido do planejamento e da organização municipal, competindo-lhe elaborar ou promover a elaboração e coordenar a execução do Plano Diretor de Desenvolvimento do Município, acompanhando a realização dos planos e programas parciais pelos órgãos competentes da administração; de coordenar e elaboração e execução, conjuntamente com a Secretaria da Fazenda, dos Orçamentos Municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Orçamento Programa e o Orçamento Plurianual de Investimentos.
a) Ao Secretário de Coordenação e Planejamento compete:
I - Assessorar o Prefeito no planejamento, na organização e na coordenação das atividades da Prefeitura;
II - Estudar os processos e assuntos que lhe hajam sido submetidos pelo Prefeito, elaborando os projetos que se tornarem necessários;
III - Estudar, permanentemente, os funcionamentos dos serviços municipais, propondo providências que visem o seu constante aprimoramento;
IV - Coordenar a elaboração e execução, conjuntamente com o órgão competente da Secretaria da Fazenda, dos Orçamentos do Município, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Orçamento Programa e o Orçamento Plurianual de Investimentos;
V - Promover a elaboração, atualizar e controlar a execução do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município, cabendo-lhe especialmente:
1 - os estudos e pesquisas sobre problemas relacionados com o desenvolvimento econômico, social e físico do Município, visando à fixação de diretrizes para a elaboração de planos e programas de investimentos municipais;
2 - o controle de execução física e financeira dos planos, elaborando os respectivos relatórios para apresentação, quando for o caso, às entidades financeiras;
3 - a assistência técnica aos órgãos da Prefeitura, especialmente nos períodos de elaboração de propostas a serem consideradas na formulação dos planos municipais.
VI - Executar as tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito.
b) A Assessoria de Gabinete do Secretário, na relação de confiança do Secretário e do Prefeito Municipal, é a unidade administrativa encarregada do assessoramento direto ao Secretário no desempenho de suas atribuições, na elaboração e controle de sua agenda, na organização, planejamento e direção das ações da Secretaria bem como assisti-lo direta e imediatamente e representá-lo quando determinado e nos seus impedimentos legais. Estas tarefas estão afetas ao Assessor de Gabinete do Secretário, a quem compete às atribuições estabelecidas no Anexo I do Cargo.