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Secretaria da Indústria e Comércio

   XII - Secretaria da Indústria e Comércio.

  XII - A SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO é o órgão encarregado de implementar a política e as ações para o desenvolvimento da indústria e comércio no município, seja isoladamente ou através de programas com órgãos estaduais, federais e privados.
      a)Ao Secretário da Indústria e Comércio incumbe gerenciar a política de desenvolvimento industrial e comercial no Município; manter registros cadastrais e estatísticos; assistir e assessorar a iniciativa privada para o desenvolvimento econômico e social localizado, objetivando a alocação de recursos humanos no âmbito da comunidade; incrementar a promoção de cursos profissionalizantes e de aperfeiçoamento profissional; fomentar o desenvolvimento industrial e comercial; estimular a realização e promover eventos industriais e comerciais; desenvolver e coordenar atividades afins, seja isoladamente ou através de programas com órgãos estaduais, federais e privados; além de dar execução às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesmo delegadas.
      b) A Assessoria de Gabinete do Secretário é a unidade a quem, na relação de absoluta confiança com o Prefeito e o Secretário, prestar assessoraria e auxílio ao Secretário Municipal na resolução de demandas de natureza singular que não demandam a intervenção pessoal do Secretário. Estas tarefas estão afetas ao Assessor de Gabinete do Secretário, a quem competem as atribuições estabelecidas no Anexo I do Cargo;

Secretaria de Desporto, Lazer e Turismo

   XI - Secretaria de Desporto, Lazer e Turismo;

   XI - A SECRETARIA MUNICIPAL DO DESPORTO LAZER E TURISMO é o Órgão encarregado de promover o turismo dando o suporte institucional para a integração social e econômica com os demais setores da sociedade, estimulando a dinâmica e a capacitação dos recursos voltados para a atividade; Planejar, organizar e executar as ações na área do turismo, de forma integrada com as demais secretarias e instituições públicas e privadas; Elaborar estudos e pesquisas sobre a demanda e oferta turística do Município, em parceria com as demais esferas de governo, bem como as instituições que atuam e representam o setor, mantendo um sistema de informações atualizado e funcional; Promover a articulação com as secretarias responsáveis pela infraestrutura e manutenção da cidade, com vistas a manter as áreas turísticas permanentemente bem apresentadas, limpas e seguras; Articular-se com os setores envolvidos na atividade turística na busca de identificação das dificuldades e definições de soluções a serem adotadas, no sentido de superar os entraves existentes e, ao mesmo tempo, potencializar soluções e resultados; Promover e manter um calendário de eventos turísticos, artísticos, culturais, esportivos e sociais, integrando todos os setores envolvidos, de forma a valorizar as manifestações e produções locais; Apoiar e promover a qualificação profissional em parceria com instituições especializadas, buscando a permanente melhoria da qualidade da mão-de-obra nas atividades envolvidas com o turismo; Exercer outras atividades correlatas.
      a) Ao Secretário Municipal do Desporto Lazer e Turismo incumbe implementar as ações e programas de competência da secretaria que é o de promover o turismo dando o suporte institucional para a integração social e econômica com os demais setores da sociedade, estimulando a dinâmica e a capacitação dos recursos voltados para a atividade; Planejar, organizar e executar as ações na área do turismo, de forma integrada com as demais secretarias e instituições públicas e privadas; Elaborar estudos e pesquisas sobre a demanda e oferta turística do Município, em parceria com as demais esferas de governo, bem como as instituições que atuam e representam o setor, mantendo um sistema de informações atualizado e funcional; Promover a articulação com as secretarias responsáveis pela infraestrutura e manutenção da cidade, com vistas a manter as áreas turísticas permanentemente bem apresentadas, limpas e seguras; Articular-se com os setores envolvidos na atividade turística na busca de identificação das dificuldades e definições de soluções a serem adotadas, no sentido de superar os entraves existentes e, ao mesmo tempo, potencializar soluções e resultados; Promover e manter um calendário de eventos turísticos, artísticos, culturais, esportivos e sociais, integrando todos os setores envolvidos, de forma a valorizar as manifestações e produções locais; Apoiar e promover a qualificação profissional em parceria com instituições especializadas, buscando a permanente melhoria da qualidade da mão-de-obra nas atividades envolvidas com o turismo; Planejar, programar, organizar, amparar, incentivar e supervisionar as atividades esportivas, esporte-educacionais, de recreação e de lazer no Município; Apoiar e supervisionar o desenvolvimento dos esportes amadores e da Educação Física no Município, estimulando à prática dos esportes; Administrar os equipamentos municipais destinados a prática de esportes; Promover programas desportivos e de recreação, de interesse da população; Estabelecer parcerias com órgãos afins, inclusive ligas, federações e empresas, de forma a incentivar e ampliar a prática desportiva junto à população; Analisar e propor atividades recreativas e de lazer, que atendam as expectativas e especificidade de cada região da cidade ;Promover e incentivar ações para a prática de atividades inclusivas para 3ª idade e deficientes.
      b) A Assessoria de Gabinete do Secretário é a unidade a quem, na relação de absoluta confiança com o Prefeito e o Secretário, prestar assessoraria e auxílio ao Secretário Municipal na resolução de demandas de natureza singular que não demandam a intervenção pessoal do Secretário. Estas tarefas estão afetas ao Assessor de Gabinete do Secretário, a quem competem as atribuições estabelecidas no Anexo I do Cargo;

Secretaria da Assistência Social

   IX - Secretaria da Assistência Social;

 IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - é o órgão encarregado de planejar e organizar os sistemas municipais de Assistência Social, e de Cidadania, bem como articular, coordenar e executar as políticas sociais e de habitação do Município em consonância política de sociais e de habitação da União e do Estado e a política social em conformidade com a Lei nº 8.742 LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), que trata das definições, dos objetivos, princípios, diretrizes, dos benefícios, serviços, programas, projetos do financiamento da Assistência Social, e pelas Normas Operacionais Básicas - Federais e Estaduais, as Leis Estaduais e a Legislação Municipal pertinente, e atribuições gerais como: Elaborar planos, programas e projetos de desenvolvimento habitacional e social; Coordenar as estratégias de implementação de planos, programas e projetos de habitação e de proteção social; Coordenar a execução das atividades de proteção e defesa do consumidor; Coordenar as atividades relativas a direitos humanos e cidadania; Coordenar as atividades de política de segurança alimentar e proteção social básica; Planejar, coordenar e executar programas e atividades de apoio à pessoa portadora de necessidades especiais e à pessoa que apresenta dependência química, visando à reintegração e readaptação na sociedade; Gerir os fundos municipais de Assistência Social, da Criança e do Adolescente, e do Idoso; Avaliar as ações das entidades sociais do Município, aprovando projetos e liberando recursos financeiros e humanos necessários à implementação das atividades das mesmas; combate às consequências geradas pela pobreza como a exclusão social, a garantia de acesso às políticas públicas essenciais para a vida como educação, saúde, cultura, esporte e lazer e o desenvolvimento de uma política de inclusão social das camadas mais pobres da população e outras atividades afins:
      a) Ao Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social como Agente Político, compete a direção geral das unidades a ele vinculadas e dos trabalhos da Secretaria no cumprimento das suas atribuições, e o auxílio político-administrativo ao Prefeito Municipal para cumprimento das metas de governo, propostos para a área no plano de governo, chefiando a sua secretaria e coordenando todos os servidores nelas lotados e todos os trabalhos realizados, além de todas as atribuições constantes na 
Lei Orgânica Municipal.
      b)A Subsecretaria da Saúde, é a unidade administrativa a quem, na sua relação direta de confiança do Secretário, incumbe o assessoramento ao Secretário da Saúde no cumprimento de suas atribuições e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos; no planejamento, proposição e avaliação de programas e ações de Saúde Pública; analisar os expedientes relativos à Secretaria e despachar diretamente com o Secretário; promover reuniões com os responsáveis pelas demais unidades orgânicas de nível departamental da Secretaria; auxiliar o Secretário no controle dos resultados das ações da Secretaria em confronto com a programação, expectativa inicial de desempenho e volume de recursos utilizados; submeter à consideração do Secretário os assuntos que excedam à sua competência; coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria e as prestações de contas aos munícipes e aos órgãos fiscalizadores; propor ao Secretário a criação, transformação, ampliação, fusão e extinção de unidades administrativas de nível divisional e inferiores a este para a execução da programação da Secretaria; desempenhar outras atribuições correlatas e compatíveis com a posição e as delegadas pelo Secretário. Estas atribuições estão afetas ao Secretário Adjunto, cujas atribuições e requisitos de provimento estão estabelecidos no pertinente Anexo I do cargo;
      c) A Assessoria de Gabinete do Secretário, é a unidade a quem, na relação de confiança do Secretário e do Prefeito Municipal, compete Organizar, planejar e dirigir as ações da Secretaria e assistir direta e imediatamente o Secretário Municipal no desempenho de suas atribuições, representando-lhe quando determinado e nos seus impedimentos legais. Estas tarefas, na sua relação direta de confiança com o Secretário e o Prefeito Municipal, estão afetas ao Assessor de Gabinete do Secretário, a quem competem as atribuições estabelecidas no Anexo I do Cargo.
      d) Coordenadoria do Programa Família Feliz - é a unidade a quem, na relação de absoluta confiança do Prefeito e do Secretário da Assistência Social, organizar, dirigir e Coordenar o Programa Municipal de Combate a Vulnerabilidade Social de que dispõe a 
Lei Municipal nº 1823/2010 e suas alterações, visando a integração de recursos humanos e materiais para a qualidade e eficácia nas ações que são: realizar ações diversas a fim de melhorar a qualidade de vida das famílias nos aspectos físicos, sociais, psicológicos, culturais, ambientais e econômicos; realizar reuniões com as famílias, equipe técnica a fim de planejar e avaliar as ações a serem desenvolvidas; desenvolver as atividades em relação a cada ação nas unidades familiares, de forma coletiva ou individual, com acompanhamento periódico; encaminhar para a rede de atendimento do Município os integrantes das unidades familiares, quando necessário; incentivar a permanência das pessoas no Município de Vista Gaúcha; incentivar a geração de renda familiar e sua sustentabilidade; conceder benefícios financeiros mensais, destinados às unidades familiares conforme as atividades desenvolvidas. Outras atividades que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal e/ou Secretário de Assistência. Estas tarefas estão afetas ao Diretor do Programa Família Feliz, cujas atribuições e requisitos de provimento constam no ANEXO I ao Cargo.
      e) Centro de Referencia em Assistência Social - CRAS - é a unidade a quem, na sua relação de confiança do Prefeito Municipal e do Secretário da Assistência, incumbe coordenar, articular e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implantação e execução dos programas, serviços, projetos de proteção sociais básicos operacionalizados na unidade, de acordo com a legislação e os normativos aplicáveis à área. Atribuições afetas ao Coordenador do CRAS, cujas atribuições e requisitos de provimento constam no ANEXOI ao cargo.
      f) Departamento da política para as mulheres - na sua relação de confiança do Prefeito Municipal e do Secretário da Assistência e Desenvolvimento Social, incumbe coordenar, elaborar, avaliar e executar ações das políticas públicas voltadas para mulheres. Estas tarefas estão afetas ao Chefe da política para as mulheres, que pode ser atendida pelo Chefe de Setor designado para tal ou gratificada por GEA.

Secretaria da Agropecuária e Meio Ambiente

   X - Secretaria da Agropecuária e Meio Ambiente;

 X -A SECRETARIA MUNICIPAL AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE é o Órgão responsável por planejar e organizar, coordenar e executar os programas e ações da Política Municipal voltadas ao desenvolvimento da Agricultura, Pecuária e Pesca e preservação do Meio Ambiente. Neste contexto coordena as atividades relacionadas com a economia do Município e seu desenvolvimento agrícola, pastoril, pecuária e agroindustrial, especialmente sobre as culturas tradicionais do Município, através de assistência direta ao homem rural, associada à iniciativa de outros órgãos existentes no Município. Desenvolve programas que orientem uma estrutura agrícola diversificada. Construção e preservação de parques e jardins. Programas de alternativa para melhoria do processo de geração e renda nas áreas, especialmente através da agregação de valores, pela agroindustrialização. É responsável também pelas políticas do meio ambiente, através de atividades de proteção ambiental no Município, atuando nas áreas de preservação e conservação do ambiente natural, combate à poluição ambiental e manutenção e conservação de espaços verdes. Fiscaliza e reprime as alterações e agressões ao meio ambiente, pesquisando, baixando normas e instruindo a população sobre o equilíbrio ambiental. Executa as atividades ligadas ao incentivo à agricultura e à pecuária, tais como: aquisição e distribuição, em condições favoráveis, de sementes e fertilizantes, produção e venda de mudas, aquisição e cessão de vacinas, organização de viveiros municipais, visando o florestamento e o reflorestamento; Incentivo às hortas comunitárias e outras; Executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal.
      a) Ao Secretário Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente como Agente Político, compete a direção geral das unidades a ele vinculadas e dos trabalhos da Secretaria no cumprimento das suas atribuições, e o auxílio político-administrativo ao Prefeito Municipal para cumprimento das metas de governo, propostos para a área no plano de governo, chefiando a sua secretaria e coordenando todos os servidores nelas lotados e todos os trabalhos realizados, além de todas as atribuições constantes na 
Lei Orgânica Municipal;
      b) A Subsecretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente é a unidade administrativa a quem, na sua relação direta de confiança do Secretário, incumbe o assessoramento ao Secretário no cumprimento de suas atribuições e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos; no planejamento, proposição e avaliação de programas e ações de Desenvolvimento Rural, Agroindustrial e Pesca; analisar os expedientes relativos à Secretaria e despachar diretamente com o Secretário; promover reuniões com os responsáveis pelas demais unidades e subunidades orgânicas de nível de divisão, departamental e setorial da Secretaria; auxiliar o Secretário no controle dos resultados das ações da Secretaria em confronto com a programação, expectativa inicial de desempenho e volume de recursos utilizados; submeter à consideração do Secretário os assuntos que excedam à sua competência; coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria e as prestações de contas aos munícipes e aos órgãos fiscalizadores; propor ao Secretário a criação, transformação, ampliação, fusão e extinção de unidades administrativas de nível divisional e inferiores a este para a execução da programação da Secretaria; desempenhar outras atribuições correlatas e compatíveis com a posição e as delegadas pelo Secretário. Estas atribuições estão afetas ao Secretário Adjunto, cujas atribuições e requisitos de provimento estão estabelecidos no pertinente Anexo I do cargo;
      c) Assessoria do Meio Ambiente - é a unidade vinculada ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural, Pesca e Meio Ambiente, encarregada do planejamento, organização e operacionalização dos programas, projetos e atividades relacionadas ao Meio Ambiente, visando a implementação das políticas da administração nesta área. Estas tarefas estão afetas Assessor do Meio Ambiente, que tem como atribuições as estabelecidas no Anexo I do Cargo;
      d) Coordenação do Departamento de Patrulha Agrícola Mecanizada - é a unidade responsável pela gestão do Programa de Patrulha Agrícola. A Patrulha Agrícola Mecanizada Municipal executará os serviços sempre sob supervisão e executando cronograma elaborado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Expansão Econômica que promoverá reuniões periódicas, centrais ou regionalizadas, com micro ou pequenos proprietários, posseiros e parceiros, associados e cooperados, para planejamento das ações, serviços e cronograma de atendimento. Estas tarefas, na sua relação de confiança do Secretário e do Prefeito Municipal estão afetas ao Coordenador da Patrulha Agrícola Mecanizada que tem como atribuições as estabelecidas no Anexo I deste Cargo;
      e) O Departamento Saneamento Básico - é a unidade vinculada ao Secretário Municipal de Obras Públicas, Habitação, Saneamento e Trânsito, responsável pelo acompanhamento dos trabalhos de Saneamento Básico do Município. Estas tarefas, na sua relação de confiança do Secretário e do Prefeito Municipal estão afetas ao Diretor do Departamento de Saneamento Básico que tem como atribuições as estabelecidas no Anexo I deste Cargo;

Secretaria da Saúde

   VIII - Secretaria da Saúde;

  VIII - A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE é o Órgão encarregado de planejar, organizar e sistema municipal de saúde e de coordenar e executar a operacionalização das ações de saúde pública básica e o bem-estar dos munícipes. Planejar, organizar, coordenar e executar as normas básicas de saneamento e saúde em conformidade com o Sistema Único de Saúde (SUS); Estudar a celebração de Convênios do Município com outras entidades, na área de sua competência; Planejar e orientar a política de saúde da Administração Municipal, mantendo estudos estatísticos sobre o assunto; Encarregar-se da área de medicina preventiva, prestando assistência odontológica e farmacêutica aos munícipes, cabendo-lhe, também, a adoção de medidas para prestação de serviços de proteção à criança e à maternidade, realizando estudos e pesquisas sobre os problemas de saúde da família, elaborando programas para saná-los e promovendo sua execução; Educar, informar e assistir as famílias quanto ao planejamento familiar; Estudar as possibilidades de controle e erradicação de doenças transmissíveis, e contagiosas, mantendo redes de postos de notificação, investigações epidemiológicas e operações de bloqueio. Prover, ainda, o encaminhamento e os deslocamentos de munícipes para atendimento fora do município. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal.
      a) Ao Secretário Municipal da Saúde, como Agente Político, compete a direção geral das unidades a ele vinculadas e dos trabalhos da Secretaria no cumprimento das suas atribuições, e o auxílio político-administrativo ao Prefeito Municipal para cumprimento das metas de governo, propostos para a área no plano de governo, chefiando a sua secretaria e coordenando todas as unidades e os servidores nelas lotados e todos os trabalhos realizados, além de todas as atribuições constantes na 
Lei Orgânica Municipal;
      b) A Subsecretaria da Saúde, é a unidade administrativa a quem, na sua relação direta de confiança do Secretário, incumbe o assessoramento ao Secretário da Saúde no cumprimento de suas atribuições e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos; no planejamento, proposição e avaliação de programas e ações de Saúde Pública; analisar os expedientes relativos à Secretaria e despachar diretamente com o Secretário; promover reuniões com os responsáveis pelas demais unidades orgânicas de nível departamental da Secretaria; auxiliar o Secretário no controle dos resultados das ações da Secretaria em confronto com a programação, expectativa inicial de desempenho e volume de recursos utilizados; submeter à consideração do Secretário os assuntos que excedam à sua competência; coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria e as prestações de contas aos munícipes e aos órgãos fiscalizadores; propor ao Secretário a criação, transformação, ampliação, fusão e extinção de unidades administrativas de nível divisional e inferiores a este para a execução da programação da Secretaria; desempenhar outras atribuições correlatas e compatíveis com a posição e as delegadas pelo Secretário. Estas atribuições estão afetas ao Secretário Adjunto, cujas atribuições e requisitos de provimento estão estabelecidos no pertinente Anexo I do cargo;
      c) A Assessoria de Gabinete do Secretário, é a unidade a quem, na relação de confiança do Secretário e do Prefeito Municipal, compete Organizar, planejar e dirigir as ações da Secretaria e assistir direta e imediatamente o Secretário Municipal no desempenho de suas atribuições, representando-lhe quando determinado e nos seus impedimentos legais. Estas tarefas, na sua relação direta de confiança com o Secretário e o Prefeito Municipal, estão afetas ao Assessor de Gabinete do Secretário, a quem competem as atribuições estabelecidas no Anexo I do Cargo;
      d) O Departamento de Frotas da Saúde - é a unidade vinculada ao Secretário Municipal de Saúde, encarregada do planejamento, organização, distribuição, manutenção, conservação e controle da frota de veículos da Secretaria Municipal da Saúde, visando a racionalização e eficiência de sua utilização, especialmente no transporte de pacientes da Saúde. Atribuições afetas ao Diretor de Frotas da Saúde;
      e) Assessoria de Programas e Ações de Saúde - é a unidade a quem, na relação de confiança do Secretário e do Prefeito Municipal, compete organizar, planejar e gerenciar os diversos programas e ações de Saúde desenvolvidos em parceria com a união e o estado, como ACS, ESF, PIM e outros, bem como os municipais, visando a sua plena execução e eficácia. Estas tarefas, na sua relação direta de confiança com o Secretário e o Prefeito Municipal, estão afetas ao Assessor de Programas e Ações de Saúde, a quem pode ser deferida a GEA
      f) Departamento de Atenção Básica - é a unidade vinculada ao Secretário Municipal de Saúde, encarregada do desenvolvimento da politicas e programas de Atenção Básica na Unidade Básica de Saúde e aos ESFs, visando à organização e o pronto atendimento dos usuários. Coordenar e controlar todos os programas, convênios e contratos no que se refere à saúde pública Municipal, programar, planejar e implantar sistemas de gestão da Saúde, gerir sistemas para agilizar atendimentos necessários aos munícipes, garantindo acesso rápido e eficiente à população. Pesquisar e propor de modo permanente novas formas de organização (reestruturação, reformas) e de realização de serviços municipais, visando a sua contínua melhoria e à redução de custos e gastos. Assessorar ao Secretário em assuntos relacionados á área de gestão da Saúde. Estas tarefas estão afetas ao Diretor de Atenção Básica, cujas atribuições e requisitos de provimento são os constantes no ANEXO I ao Cargo;
      g) O Departamento de Água - é a unidade administrativa ligada à Secretaria Municipal de Obras Públicas, Habitação, Saneamento e Trânsito, encarregada de planejar, organizar, dirigir, coordenar e operacionalizar as ações voltadas às obras e aos serviços de manutenção e conservação dos Sistemas de Distribuição de Água Rural, visando a sua eficácia e eficientização. Estas tarefas, na sua relação de confiança do Secretário e do Prefeito Municipal estão afetas ao Diretor do Departamento de Água que tem como atribuições as estabelecidas no Anexo I deste Cargo;
      h)Equipe de Atendimento, na relação de confiança do Secretário e do Prefeito Municipal, é a unidade administrativa encarregada no assessoramento direto ao Secretário no desempenho de suas atribuições, na organização, planejamento e direção do atendimento dos pacientes que procuram os ESFs, Posto de Saúde, no dia a dia. Estas tarefas podem ser atribuídas a Chefe de Setor a quem compete às atribuições estabelecidas no Anexo I do Cargo.

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