Filename Size
An Adobe Acrobat file PLANO 65.12 MB
An Adobe Acrobat file 3.45 MB
An Adobe Acrobat file LICENÇA OPERAÇÃO 108.55 KB

Secretaria da Assistência Social

   IX - Secretaria da Assistência Social;

 IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - é o órgão encarregado de planejar e organizar os sistemas municipais de Assistência Social, e de Cidadania, bem como articular, coordenar e executar as políticas sociais e de habitação do Município em consonância política de sociais e de habitação da União e do Estado e a política social em conformidade com a Lei nº 8.742 LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), que trata das definições, dos objetivos, princípios, diretrizes, dos benefícios, serviços, programas, projetos do financiamento da Assistência Social, e pelas Normas Operacionais Básicas - Federais e Estaduais, as Leis Estaduais e a Legislação Municipal pertinente, e atribuições gerais como: Elaborar planos, programas e projetos de desenvolvimento habitacional e social; Coordenar as estratégias de implementação de planos, programas e projetos de habitação e de proteção social; Coordenar a execução das atividades de proteção e defesa do consumidor; Coordenar as atividades relativas a direitos humanos e cidadania; Coordenar as atividades de política de segurança alimentar e proteção social básica; Planejar, coordenar e executar programas e atividades de apoio à pessoa portadora de necessidades especiais e à pessoa que apresenta dependência química, visando à reintegração e readaptação na sociedade; Gerir os fundos municipais de Assistência Social, da Criança e do Adolescente, e do Idoso; Avaliar as ações das entidades sociais do Município, aprovando projetos e liberando recursos financeiros e humanos necessários à implementação das atividades das mesmas; combate às consequências geradas pela pobreza como a exclusão social, a garantia de acesso às políticas públicas essenciais para a vida como educação, saúde, cultura, esporte e lazer e o desenvolvimento de uma política de inclusão social das camadas mais pobres da população e outras atividades afins:
      a) Ao Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social como Agente Político, compete a direção geral das unidades a ele vinculadas e dos trabalhos da Secretaria no cumprimento das suas atribuições, e o auxílio político-administrativo ao Prefeito Municipal para cumprimento das metas de governo, propostos para a área no plano de governo, chefiando a sua secretaria e coordenando todos os servidores nelas lotados e todos os trabalhos realizados, além de todas as atribuições constantes na 
Lei Orgânica Municipal.
      b)A Subsecretaria da Saúde, é a unidade administrativa a quem, na sua relação direta de confiança do Secretário, incumbe o assessoramento ao Secretário da Saúde no cumprimento de suas atribuições e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos; no planejamento, proposição e avaliação de programas e ações de Saúde Pública; analisar os expedientes relativos à Secretaria e despachar diretamente com o Secretário; promover reuniões com os responsáveis pelas demais unidades orgânicas de nível departamental da Secretaria; auxiliar o Secretário no controle dos resultados das ações da Secretaria em confronto com a programação, expectativa inicial de desempenho e volume de recursos utilizados; submeter à consideração do Secretário os assuntos que excedam à sua competência; coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria e as prestações de contas aos munícipes e aos órgãos fiscalizadores; propor ao Secretário a criação, transformação, ampliação, fusão e extinção de unidades administrativas de nível divisional e inferiores a este para a execução da programação da Secretaria; desempenhar outras atribuições correlatas e compatíveis com a posição e as delegadas pelo Secretário. Estas atribuições estão afetas ao Secretário Adjunto, cujas atribuições e requisitos de provimento estão estabelecidos no pertinente Anexo I do cargo;
      c) A Assessoria de Gabinete do Secretário, é a unidade a quem, na relação de confiança do Secretário e do Prefeito Municipal, compete Organizar, planejar e dirigir as ações da Secretaria e assistir direta e imediatamente o Secretário Municipal no desempenho de suas atribuições, representando-lhe quando determinado e nos seus impedimentos legais. Estas tarefas, na sua relação direta de confiança com o Secretário e o Prefeito Municipal, estão afetas ao Assessor de Gabinete do Secretário, a quem competem as atribuições estabelecidas no Anexo I do Cargo.
      d) Coordenadoria do Programa Família Feliz - é a unidade a quem, na relação de absoluta confiança do Prefeito e do Secretário da Assistência Social, organizar, dirigir e Coordenar o Programa Municipal de Combate a Vulnerabilidade Social de que dispõe a 
Lei Municipal nº 1823/2010 e suas alterações, visando a integração de recursos humanos e materiais para a qualidade e eficácia nas ações que são: realizar ações diversas a fim de melhorar a qualidade de vida das famílias nos aspectos físicos, sociais, psicológicos, culturais, ambientais e econômicos; realizar reuniões com as famílias, equipe técnica a fim de planejar e avaliar as ações a serem desenvolvidas; desenvolver as atividades em relação a cada ação nas unidades familiares, de forma coletiva ou individual, com acompanhamento periódico; encaminhar para a rede de atendimento do Município os integrantes das unidades familiares, quando necessário; incentivar a permanência das pessoas no Município de Vista Gaúcha; incentivar a geração de renda familiar e sua sustentabilidade; conceder benefícios financeiros mensais, destinados às unidades familiares conforme as atividades desenvolvidas. Outras atividades que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal e/ou Secretário de Assistência. Estas tarefas estão afetas ao Diretor do Programa Família Feliz, cujas atribuições e requisitos de provimento constam no ANEXO I ao Cargo.
      e) Centro de Referencia em Assistência Social - CRAS - é a unidade a quem, na sua relação de confiança do Prefeito Municipal e do Secretário da Assistência, incumbe coordenar, articular e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implantação e execução dos programas, serviços, projetos de proteção sociais básicos operacionalizados na unidade, de acordo com a legislação e os normativos aplicáveis à área. Atribuições afetas ao Coordenador do CRAS, cujas atribuições e requisitos de provimento constam no ANEXOI ao cargo.
      f) Departamento da política para as mulheres - na sua relação de confiança do Prefeito Municipal e do Secretário da Assistência e Desenvolvimento Social, incumbe coordenar, elaborar, avaliar e executar ações das políticas públicas voltadas para mulheres. Estas tarefas estão afetas ao Chefe da política para as mulheres, que pode ser atendida pelo Chefe de Setor designado para tal ou gratificada por GEA.

Informações Adicionais