AVENIDA NOVE DE MAIO
VISTA GAÚCHA
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An Adobe Acrobat file 35 - 5805724 - Documentação do responsável pelo órgão (d) Declaração referente à regularidade da entrega e da guarda de cópias das declarações d 234.35 KB
An Adobe Acrobat file 1 - 5805723 - Documentação do responsável pelo órgão (a) Relatório circunstanciado do Prefeito sobre sua gestão 5.6 MB
An Adobe Acrobat file 3 - 5805725 - Documentação do responsável pelo órgão (c) Cópia das atas de encerramento dos inventários de bens móveis, de bens de consumo e de 1.44 MB
An Adobe Acrobat file 38 - 5805722 - Documentação do contador do órgão (e) Declaração sobre a realização de conciliações bancárias 4.63 MB
An Adobe Acrobat file 80 - 5805733 - Documentação do responsável pelo órgão (o) Relatório de Gestão, vigente no exercício anterior 3.65 MB
An Adobe Acrobat file 2 - 5805738 - Documentação do controle interno do município (b) Relatório e Parecer do Controle Interno 916.6 KB
An Adobe Acrobat file Protocolo envio Tomada de Contas 9.52 KB
An Adobe Acrobat file 90 - 5805737 - Documentação do responsável pelo órgão (q) Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, vigente no exercício anterior 7.2 MB
An Adobe Acrobat file 85 - 5805734 - Documentação do responsável pelo órgão (p) Plano Municipal de Saneamento, vigente no exercício anterior 5.33 MB
An Adobe Acrobat file 45 - 5805727 - Documentação do responsável pelo órgão (g) Relatório e Parecer dos conselhos municipais que fiscalizam o RPPS - se houver 7.68 MB
An Adobe Acrobat file 60 - 5805730 - Documentação do responsável pelo órgão (k) Análise e parecer conclusivo do Conselho Municipal de Saúde 351.54 KB
An Adobe Acrobat file 55 - 5805729 - Documentação do responsável pelo órgão (j) Plano Municipal de Educação, vigente no exercício anterior 22.33 MB
An Adobe Acrobat file 65 - 5805728 - Documentação do responsável pelo órgão (l) Relatório e parecer do responsável pela UCCI, relativo a recursos da saúde 1.53 MB
An Adobe Acrobat file 50 - 5805731 - Documentação do responsável pelo órgão (i) Relatório e parecer da UCCI, relativo à aplicação de recursos vinculados à manutenção 673.02 KB
An Adobe Acrobat file 75 - 5805736 - Documentação do responsável pelo órgão (n) Programação Anual de Saúde, vigente no exercício anterior 2.16 MB
An Adobe Acrobat file 70 - 5805732 - Documentação do responsável pelo órgão (m) Plano Municipal de Saúde, vigente no exercício anterior 1.67 MB
An Adobe Acrobat file 40 - 5805726 - Documentação do responsável pelo órgão (f) Relação das tomadas de contas especiais instauradas no exercício, remetidas ao TCE-RS 264.76 KB
An Adobe Acrobat file 48 - 5805735 - Documentação do responsável pelo órgão (h) Relatório e parecer do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social - FUNDEB 995.01 KB

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026, PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVENTE

EDITAL Nº 002/2026, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

TORNA PÚBLICO O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026, PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVENTE

            Claudemir José Locatelli, Prefeito Municipal de Vista Gaúcha, RS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, juntamente com a Comissão designada pela Portaria nº 106/2026, FAÇO SABER, aos interessados, através do presente Edital, que estarão abertas, no período de 26 de fevereiro de 2026 a 04 de março de 2026, as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com o objetivo de selecionar servidores em caráter temporário, autorizado pela Lei Municipal nº 3.566/2026, conforme segue:

Cargo

Vagas

    Habilitação                   

   Horas 

   Semanais

   Vencimento

   Básico

(R$)

Servente

     03

Nível de 4ª série do Ensino Fundamental.

40 hs

R$ 1.602,73

*01 (uma) vaga será para chamamento imediato.

**02 (duas) vagas serão para formação de Cadastro de Reserva. O Cadastro de Reserva observará a ordem de classificação dos(as) candidatos(as), que deverão se inscrever-se no respectivo cargo.

1 - NORMAS QUE REGEM O PROCESSAMENTO DESTE CERTAME SELETIVO:

   1.1 - O processo reger-se-á em todas as suas fases, pelas normas expressas neste Edital, bem como pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, pelo Quadro de Cargos e Funções Públicas do Município, pela Lei Municipal nº 3.566/2026, e demais Legislações pertinentes e alterações que possam ter ocorrido na legislação citada.

2        - DAS INSCRIÇÕES:

  1. 2.1- As inscrições serão protocoladas na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vista Gaúcha/RS, no período de 26 de fevereiro de 2026 a 04 de março de 2026, no horário das 07:30 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:30 horas.
  1. 2.2- Para inscrever-se no Processo Seletivo o candidato deverá ter tomado conhecimento das normas presentes neste edital, possuir 18 anos completos até a data de encerramento das inscrições, ser brasileiro nato ou naturalizado, comparecer ao local de inscrição no dia e horários previstos no item 2.1, preencher a ficha de inscrição e anexar a documentação abaixo descrita:
  1. a)Cópia do Comprovante de Escolaridade;

  2. b)Cópia da Carteira de Identidade;
  1. c)Cópia do CPF;
  1. d)Cópia do Título de Eleitor;
  1. e)Cópia de quitação eleitoral (comprovante de votação da última eleição ou certidão emitida pela Justiça Eleitoral);

            f) Cópia de quitação militar (sendo sexo masculino);

  1. 2.3- A inscrição deverá de ser feita pessoalmente pelo candidato ou por procuração, devidamente registrada em Tabelionato, com poderes específicos. Não serão aceitos pedidos de inscrições por correspondência.
  1. 2.4 - As inscrições serão gratuitas para todos os candidatos.

3        – DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO:

A presente seleção se dará exclusivamente pelo critério da Titulação entre os candidatos que tiverem a sua inscrição regular e homologada.

A prova de títulos será realizada no dia 11 de março de 2026, podendo estender-se o prazo, conforme o número de inscritos e se constará da valoração dos títulos na forma que segue:

            I – CARGO DE SERVENTE

ITEM

TÍTULOS

PONTOS

MÁXIMO

I

Curso de Ensino Fundamental Completo

40

40

II

Curso na área/atividade de atuação

30

30

III

Experiência profissional na área de atuação*

Até 1 ano

10

De 1 a 3 anos

20

A partir de 3 anos

30

* A experiência profissional deverá ser comprovada na área em que se inscreveu.

**Declarações/Certidões de Tempo de Serviço oriundas de entes públicos, somente serão aceitas, se expedidas pelo Setor de Recursos Humanos e/ou emitidas através do Site da Prefeitura/Portal do Servidor.

4 - CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE:

           4.1. - A classificação final será por ordem decrescente de pontos obtidos.

4.2. - Os critérios de desempate serão os seguintes, por ordem sucessiva:

  1. Maior experiência profissional na profissão ou cargo que irá ocupar;
  2. Maior Idade;

c) Sorteio Público.

5 - PRAZO DE VALIDADE: O Prazo de validade do presente processo seletivo será, de acordo com aLei Municipal nº 3.566/2026, pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura dos contratos, que poderão ser renovados por igual período se ainda persistir a demanda ou serem rescindidos a qualquer momento, conforme interesse público.

6 - DOS RECURSOS:

            6.1. - É direito de o candidato recorrer de qualquer decisão da Administração Municipal, obedecendo aos prazos regulamentares.

            6.2. - Caberá recurso do candidato ao Prefeito Municipal, no prazo de 01 dia útil, contado a partir do dia subsequente à publicação de qualquer ato que julgar em desacordo com as normas do presente edital.

            6.3 - Qualquer benefício decorrente de recurso interposto por candidatos será estendido aos demais concorrentes.

7 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

7.1. - Qualquer cidadão poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste processo seletivo, perante o Egrégio Tribunal de Contas do Estado, na forma da legislação vigente.

            7.2. - A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de admissão automática no cargo público municipal, mas apenas a expectativa de ser nele admitido, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada a observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo ao interesse da Administração Municipal.

            7.3. - O candidato, no momento da inscrição, deve ter conhecimento das presentes instruções, e a inscrição significa o aceite das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas.

            7.4 – Os candidatos convocados para assumir e que não queiram, deverão manifestar formalmente a postergação da vaga, optando pela última colocação na Classificação Final do respectivo cargo, no prazo estipulado, sob pena de eliminação automática.

            7.5. - Os candidatos deverão comunicar alteração de endereço uma vez que poderá ser utilizada a correspondência como instrumento de convocação.

7.6 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.

 

8.0 – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:

DATA

EVENTOS SIGNIFICATIVOS

25/02/2026

Publicação do Edital

26 à 04/03/2026

Recebimento das inscrições

05/03/2026

Resultado da Homologação

das inscrições

06/03/2026

Prazo Recursos da homologação

das inscrições

11/03/2026

Prova de Títulos

17/03/2026

Divulgação do Resultado dos Pontos

da Prova de Títulos

18/03/2026

Prazo de Recursos da Homologação

dos Pontos da Prova de Títulos

20/03/2026

Classificação Final e Homologação

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VISTA GAÚCHA, RS, 25 DE FEVEREIRO DE 2026.

CLAUDEMIR JOSÉ LOCATELLI

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

Em 25/02/2026.      

  

Gelson Dal Cero

Sec. Mun. da Administração     

 

ANEXOS I - FICHA DE INSCRIÇÃO e ANEXO II - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS - CLIQUE AQUI

EDITAL EM PDF - CLIQUE AQUI

 

 

         

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